Como registou o contrato de arrendamento? Foi no Portal, ou ainda entregou nas Finanças. Pagou o imposto de sêlo?
É, que só se podem emitir agora os recibos com retroatividade, para contratos de arrendamento anteriores a 1 de Abril de 2015. Bem, acaba por funcionar na mesma, é como se tivesse recebido agora as rendas.
Se o contrato já foi registado no portal (obrigatório desde 1 de Abril de 2015), não pode emitir recibos manuais, referentes a esse contrato.
Cprs
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