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Recibos rendas manuais

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Iniciado por Marina Ferreira, Setembro 29, 2015, 10:06:01 PM

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Marina Ferreira

Boa noite a todos,

Alguem me pode dizer como fazer no caso do senhorio ter registado no portal  o contrato de arrendamento com data inicio 01 de Abril de 2015, mas os recibos foram emitidos manualmente.

Tenho de registar  esses recibos, um a um, no portal com data de agora( porque nao aceita outra anterior ) mas com referencia ao periodo em questao?

Obrigado
MF

AndreiaM

Sim, tem que registar no portal todos os recibos.

Fernando Costa

Como registou o contrato de arrendamento? Foi no Portal, ou ainda entregou nas Finanças. Pagou o imposto de sêlo?
É, que só se podem emitir agora os recibos com retroatividade, para contratos de arrendamento anteriores a 1 de Abril de 2015. Bem, acaba por funcionar na mesma, é como se tivesse recebido agora as rendas.
Se o contrato já foi registado no portal (obrigatório desde 1 de Abril de 2015), não pode emitir recibos manuais, referentes a esse contrato.
Cprs
FC