Boa tarde Colegas,
Agradeço a vossa ajuda para a questão seguinte.
Uma empresa com sede em Portugal tem como sócios gerentes dois não residentes. São 2 sócios portugueses mas que residem e trabalham na Bélgica.
Inicialmente deliberaram em ata não serem remunerados e fizeram prova junto da segurança social dos descontos para outra entidade.
Estão agora a pensar na possibilidade de serem remunerados e também em distribuir lucros no final deste ano.
Uma vez que se trata de não residentes estou com dúvidas de como tratar a questão da segurança social. Algum Colega me poderá elucidar de como tratar este assunto?
Ambos os sócios são TPO de uma empresa Belga e descontam para a segurança social Belga. Há a obrigação de descontar em Portugal sobre as remunerações que vierem a auferir na empresa em PT?
Podem estar cobertos por dois regimes de segurança social diferentes?
Obrigada desde já a quem possa opinar .
A. Jesus