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Remuneração sócios gerentes

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Iniciado por Salomé Pinto, Julho 11, 2012, 09:10:56 PM

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Salomé Pinto

Boa noite

Alguém me sabe dizer se um sócio gerente pode ter um salário inferior ao IAS trabalhando a tempo parcial e sendo trabalhador por conta de outrém em simultâneo?

MISLG

Boa tarde, para um MOE poder ter um salario inferior ao salário minimo exigido pelo código contributivo, ou seja 419.22, terá impreterivelmente uma remuneração por conta de outrem (ou trabalhador independente), no qual seja superior a esse valor (419.22). Assim e com essa condição contemplada, ´pode fazer-se uma ata a deliberar a alteração da remuneração do sócio gerente. Espero ter sido clara e concisa e ter ajudado.

Salomé Pinto

Muito obrigada colega, mas apesar der ser da sua opinião, liguei hoje para a segurança social e disseram-me que caso o MOE queira ter um salário este tem sempre que ser superior ao IAS mesmo que já desconte como trabalhador dependente para outra entidade.. Só é possível abdicar do vencimento na totalidade, não querem um meio termo!!

kushinadaime

Uma correcção em termos de detalhe:
Um MOE pode ter o salário que for decidido em assembleia-geral, sendo ele qualquer que seja, no entanto se for inferior a 1 IAS e não haja condições para pedir a isenção desconta sobre um vencimento de 1 IAS.