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Contabilidade e fiscalidade

Q 07

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Iniciado por Rita Ferreira, Outubro 03, 2015, 03:24:24 PM

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Rita Ferreira

A doação do imóvel em 2015...ao filho

Está sujeita a tributação em imposto de selo, à taxa 0,8 por cento

Art.º 1º n.º 2 a) e TGIS 1.1
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Márcio Almeida

como é ao filho está isenta.... penso eu...
Cumprimentos
Márcio Almeida

anacfas

Está sujeita à taxa de 0,8%

Sof1a

Está isento de imposto de selo. As doações para descendentes estão isentas.

anacfas

Estão isentas no que diz respeito a taxa de 10% do ponto 1.2 da tabela geral no que respeita a taxa do 1.1 da tabela 0,8% os descendentes não estão isentos.
Acho eu :-X

Rita Ferreira

Citação de: Sof1a em Outubro 03, 2015, 04:11:44 PM
Está isento de imposto de selo. As doações para descendentes estão isentas.

Boa tarde,

Talvez seja uma boa questão para recurso, a doação em si enquanto transmissão gratuita está sujeita a imposto de selo.
O filho, está isento deste encargo..

Penso que são duas coisas distintas.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Rita Ferreira

Citação de: anacfas em Outubro 03, 2015, 04:28:39 PM
Estão isentas no que diz respeito a taxa de 10% do ponto 1.2 da tabela geral no que respeita a taxa do 1.1 da tabela 0,8% os descendentes não estão isentos.
Acho eu :-X

Concordo inteiramente consigo :)
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Sandra.7933

isento imposto selo, artigo 6º alínea e) CIS

contabilidade0353

respondi

sujeito a imposto de selo à taxa de 0.8% verba 1.1

LucianaFilgueiras

Está sujeita a tributação em imposto de selo à taxa de 0.8%.

(Mas não tenho certeza).

LucianaFilgueiras

Encontrei isto:

"Contudo, quando se trate de aquisição de imóveis por compra e venda, doação ou herança é devido o imposto pela transmissão do imóvel, que tem uma taxa de 0,8%, independentemente da pessoa que receber os bens ser cônjuge, descendente ou ascendente do doador ou do falecido."

renato15


debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Carla Ferreira Vieira

"Artigo 6.º
Isenções subjectivas
São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:
e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários"

MNM

Cara Carla,

Nesse caso que refere, diz respeito à verba 1.2 que são transmissões gratuitas, como sejam as heranças, o que não é o caso.

No caso da doação penso que será a verba 1.1 e nesse caso aplica-se os 0,8, independentemente de ser ao filho.