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Q 07

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Offline Rita Ferreira

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Q 07
« em: Outubro 03, 2015, 03:24:24 pm »
A doação do imóvel em 2015...ao filho

Está sujeita a tributação em imposto de selo, à taxa 0,8 por cento

Art.º 1º n.º 2 a) e TGIS 1.1
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline Márcio Almeida

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Re: Q 07
« Responder #1 em: Outubro 03, 2015, 03:27:57 pm »
como é ao filho está isenta.... penso eu...
Cumprimentos
Márcio Almeida

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Offline anacfas

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Re: Q 07
« Responder #2 em: Outubro 03, 2015, 03:30:34 pm »
Está sujeita à taxa de 0,8%

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Offline Sof1a

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Re: Q 07
« Responder #3 em: Outubro 03, 2015, 04:11:44 pm »
Está isento de imposto de selo. As doações para descendentes estão isentas.

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Offline anacfas

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Re: Q 07
« Responder #4 em: Outubro 03, 2015, 04:28:39 pm »
Estão isentas no que diz respeito a taxa de 10% do ponto 1.2 da tabela geral no que respeita a taxa do 1.1 da tabela 0,8% os descendentes não estão isentos.
Acho eu :-X

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Offline Rita Ferreira

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Re: Q 07
« Responder #5 em: Outubro 03, 2015, 04:37:15 pm »
Está isento de imposto de selo. As doações para descendentes estão isentas.

Boa tarde,

Talvez seja uma boa questão para recurso, a doação em si enquanto transmissão gratuita está sujeita a imposto de selo.
O filho, está isento deste encargo..

Penso que são duas coisas distintas.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline Rita Ferreira

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Re: Q 07
« Responder #6 em: Outubro 03, 2015, 04:39:55 pm »
Estão isentas no que diz respeito a taxa de 10% do ponto 1.2 da tabela geral no que respeita a taxa do 1.1 da tabela 0,8% os descendentes não estão isentos.
Acho eu :-X

Concordo inteiramente consigo :)
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline Sandra.7933

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Re: Q 07
« Responder #7 em: Outubro 03, 2015, 04:59:05 pm »
isento imposto selo, artigo 6º alínea e) CIS

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Offline contabilidade0353

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Re: Q 07
« Responder #8 em: Outubro 03, 2015, 05:34:27 pm »
respondi

sujeito a imposto de selo à taxa de 0.8% verba 1.1

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Offline LucianaFilgueiras

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Re: Q 07
« Responder #9 em: Outubro 03, 2015, 06:09:47 pm »
Está sujeita a tributação em imposto de selo à taxa de 0.8%.

(Mas não tenho certeza).

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Offline LucianaFilgueiras

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Re: Q 07
« Responder #10 em: Outubro 03, 2015, 06:13:34 pm »
Encontrei isto:

"Contudo, quando se trate de aquisição de imóveis por compra e venda, doação ou herança é devido o imposto pela transmissão do imóvel, que tem uma taxa de 0,8%, independenteme nte da pessoa que receber os bens ser cônjuge, descendente ou ascendente do doador ou do falecido."

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Offline renato15

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Re: Q 07
« Responder #11 em: Outubro 03, 2015, 07:47:16 pm »
Eu respondi isenta

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Offline debsousa

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Re: Q 07
« Responder #12 em: Outubro 03, 2015, 08:10:16 pm »
isenta
Cumprimentos,
Débora Sousa

Re: Q 07
« Responder #13 em: Outubro 03, 2015, 08:15:57 pm »
"Artigo 6.º
Isenções subjectivas
São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:
e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários"

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Offline MNM

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Re: Q 07
« Responder #14 em: Outubro 03, 2015, 09:18:46 pm »
Cara Carla,

Nesse caso que refere, diz respeito à verba 1.2 que são transmissões gratuitas, como sejam as heranças, o que não é o caso.

No caso da doação penso que será a verba 1.1 e nesse caso aplica-se os 0,8, independenteme nte de ser ao filho.

 

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