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Q 25

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Offline Rita Ferreira

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Q 25
« em: Outubro 03, 2015, 04:15:16 pm »
Oferta de um Cabaz de alimentos...a uma IPSS,

A AVS pode entregar à CCC, S.A., um documento comprovativo do donativo com a menção de que o donativo foi concedido sem contrapartidas, com a indicação do montante recebido e ainda a referência ao seu enquadramento como entidade beneficiária de donativos

Art.º 66º n.º 1 a) EBF
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline anacfas

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Re: Q 25
« Responder #1 em: Outubro 03, 2015, 04:18:08 pm »
Não respondi

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Offline SUSANA ALEXANDRE

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Re: Q 25
« Responder #2 em: Outubro 03, 2015, 05:00:35 pm »
Olá,

Como no inicio diz "Em sede de IVA", penso que talvez seja "as transmissões gratuitas de bens, efectuadas a ipss ....... encontram-se isentas de imposto" art.15º n.10 do CIVA.
Foi a minha resposta.

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Offline Sandra.7933

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Re: Q 25
« Responder #3 em: Outubro 03, 2015, 05:40:05 pm »
Olá,

Como no inicio diz "Em sede de IVA", penso que talvez seja "as transmissões gratuitas de bens, efectuadas a ipss ....... encontram-se isentas de imposto" art.15º n.10 do CIVA.
Foi a minha resposta.

concordo

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Offline csantos

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Re: Q 25
« Responder #4 em: Outubro 03, 2015, 06:16:31 pm »
Oferta de um Cabaz de alimentos...a uma IPSS,

A AVS pode entregar à CCC, S.A., um documento comprovativo do donativo com a menção de que o donativo foi concedido sem contrapartidas, com a indicação do montante recebido e ainda a referência ao seu enquadramento como entidade beneficiária de donativos

Art.º 66º n.º 1 a) EBF

Esta também foi a minha resposta...
Cumps,
Célia Santos

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Offline Márcio Almeida

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Re: Q 25
« Responder #5 em: Outubro 03, 2015, 06:23:05 pm »
respondi a alínea do modelo 25
Cumprimentos
Márcio Almeida

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Offline LucianaFilgueiras

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Re: Q 25
« Responder #6 em: Outubro 03, 2015, 06:44:31 pm »
Em sede de IVA as transmissões gratuitas de bens, efectuadas a IPSS e que se destinem a ser posteriormente distribuídas a pessoas carenciadas encontram-se isentas de imposto.

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Offline Rita Ferreira

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Re: Q 25
« Responder #7 em: Outubro 03, 2015, 07:41:48 pm »
Olá,

Como no inicio diz "Em sede de IVA", penso que talvez seja "as transmissões gratuitas de bens, efectuadas a ipss ....... encontram-se isentas de imposto" art.15º n.10 do CIVA.
Foi a minha resposta.

Oh bolas...não vi  :o o em sede de IVA...
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline debsousa

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Re: Q 25
« Responder #8 em: Outubro 03, 2015, 08:28:58 pm »
respondi a alinea do modelo 25  :-[
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline TeresaFreire

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Re: Q 25
« Responder #9 em: Outubro 04, 2015, 01:14:15 am »
A AVS pode entregar à CCC, S.A., um documento comprovativo do donativo com a menção de que o donativo foi concedido sem contrapartidas, com a indicação do montante recebido e ainda a referência ao seu enquadramento como entidade beneficiária de donativos
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline verita90

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Re: Q 25
« Responder #10 em: Outubro 04, 2015, 10:58:14 am »
Também respondi o modelo 25  :'( :'( :'( :'( :'(
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline ricardof.silva

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Re: Q 25
« Responder #11 em: Outubro 04, 2015, 03:21:32 pm »
Eu respondi, "isento de IVA" artigo 15 do CIVA, mas sem certezas  :-\

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Offline LucianaFilgueiras

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Re: Q 25
« Responder #12 em: Outubro 04, 2015, 05:37:44 pm »
A resposta do modelo 25 está errada porque a data de entrega é até 28 de Fevereiro.

A repsosta do documento comprovativo também considerei errada porque o artigo 66 do EBF fala em obrigação da emissão do documento e a resposta fala em "pode entregar um documento comprovativo".

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Offline RITA44

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Re: Q 25
« Responder #13 em: Outubro 04, 2015, 07:17:40 pm »
pois, tambem nao escolhi essa resposta "A AVS pode estregar..." exatamente pelo 'PODE'
Rita Assunção

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Offline Rita Ferreira

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Re: Q 25
« Responder #14 em: Outubro 04, 2015, 07:26:36 pm »
A resposta do modelo 25 está errada porque a data de entrega é até 28 de Fevereiro.

A repsosta do documento comprovativo também considerei errada porque o artigo 66 do EBF fala em obrigação da emissão do documento e a resposta fala em "pode entregar um documento comprovativo".

Colega, a resposta não diz que a entidade não emite obrigatoriamen te o recibo... só diz que pode entregar à CCC...ou não.
De todo o modo esta questão era para ser enquadra em sede de Iva, pelo que a alínea correta era
As transmissões gratuitas de bens....
Cumprimentos!
Rita Ferreira

 

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