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Q 25

14 Respostas    10.552 Visualizações

Iniciado por Rita Ferreira, Outubro 03, 2015, 04:15:16 PM

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Rita Ferreira

Oferta de um Cabaz de alimentos...a uma IPSS,

A AVS pode entregar à CCC, S.A., um documento comprovativo do donativo com a menção de que o donativo foi concedido sem contrapartidas, com a indicação do montante recebido e ainda a referência ao seu enquadramento como entidade beneficiária de donativos

Art.º 66º n.º 1 a) EBF
Cumprimentos!
Rita Ferreira

anacfas


SUSANA ALEXANDRE

Olá,

Como no inicio diz "Em sede de IVA", penso que talvez seja "as transmissões gratuitas de bens, efectuadas a ipss ....... encontram-se isentas de imposto" art.15º n.10 do CIVA.
Foi a minha resposta.

Sandra.7933

Citação de: SUSANA ALEXANDRE em Outubro 03, 2015, 05:00:35 PM
Olá,

Como no inicio diz "Em sede de IVA", penso que talvez seja "as transmissões gratuitas de bens, efectuadas a ipss ....... encontram-se isentas de imposto" art.15º n.10 do CIVA.
Foi a minha resposta.

concordo

csantos

Citação de: Rita Ferreira em Outubro 03, 2015, 04:15:16 PM
Oferta de um Cabaz de alimentos...a uma IPSS,

A AVS pode entregar à CCC, S.A., um documento comprovativo do donativo com a menção de que o donativo foi concedido sem contrapartidas, com a indicação do montante recebido e ainda a referência ao seu enquadramento como entidade beneficiária de donativos

Art.º 66º n.º 1 a) EBF

Esta também foi a minha resposta...
Cumps,
Célia Santos

Márcio Almeida

respondi a alínea do modelo 25
Cumprimentos
Márcio Almeida

LucianaFilgueiras

Em sede de IVA as transmissões gratuitas de bens, efectuadas a IPSS e que se destinem a ser posteriormente distribuídas a pessoas carenciadas encontram-se isentas de imposto.

Rita Ferreira

Citação de: SUSANA ALEXANDRE em Outubro 03, 2015, 05:00:35 PM
Olá,

Como no inicio diz "Em sede de IVA", penso que talvez seja "as transmissões gratuitas de bens, efectuadas a ipss ....... encontram-se isentas de imposto" art.15º n.10 do CIVA.
Foi a minha resposta.

Oh bolas...não vi  :o o em sede de IVA...
Cumprimentos!
Rita Ferreira

debsousa

respondi a alinea do modelo 25  :-[
Cumprimentos,
Débora Sousa

TeresaFreire

A AVS pode entregar à CCC, S.A., um documento comprovativo do donativo com a menção de que o donativo foi concedido sem contrapartidas, com a indicação do montante recebido e ainda a referência ao seu enquadramento como entidade beneficiária de donativos
Cumprimentos
Teresa Freire

verita90

Também respondi o modelo 25  :'( :'( :'( :'( :'(
Best Regards,
Vera Gueifão

ricardof.silva

Eu respondi, "isento de IVA" artigo 15 do CIVA, mas sem certezas  :-\

LucianaFilgueiras

A resposta do modelo 25 está errada porque a data de entrega é até 28 de Fevereiro.

A repsosta do documento comprovativo também considerei errada porque o artigo 66 do EBF fala em obrigação da emissão do documento e a resposta fala em "pode entregar um documento comprovativo".

RITA44

pois, tambem nao escolhi essa resposta "A AVS pode estregar..." exatamente pelo 'PODE'
Rita Assunção

Rita Ferreira

Citação de: LucianaFilgueiras em Outubro 04, 2015, 05:37:44 PM
A resposta do modelo 25 está errada porque a data de entrega é até 28 de Fevereiro.

A repsosta do documento comprovativo também considerei errada porque o artigo 66 do EBF fala em obrigação da emissão do documento e a resposta fala em "pode entregar um documento comprovativo".

Colega, a resposta não diz que a entidade não emite obrigatoriamente o recibo... só diz que pode entregar à CCC...ou não.
De todo o modo esta questão era para ser enquadra em sede de Iva, pelo que a alínea correta era
As transmissões gratuitas de bens....
Cumprimentos!
Rita Ferreira