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Q 31

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Offline Rita Ferreira

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Q 31
« em: Outubro 03, 2015, 05:19:21 pm »
Uma soc. adquiriu em 2005, por 40.000€, uma maquina cuja taxa máxima de depreciação prevista para efeitos fiscais é de 25%.
Optou por depreciar integralmente essa maquina entre os exercícios de 2005 e 2014.
Face a esse procedimento:

Foram aceite como gastos as depreciações que praticou, por ter utilizado taxas inferiores às máximas
Art.º 18 n.º 2  DL 25/2009
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline Danipontes

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Re: Q 31
« Responder #1 em: Outubro 03, 2015, 05:23:16 pm »
Uma soc. adquiriu em 2005, por 40.000€, uma maquina cuja taxa máxima de depreciação prevista para efeitos fiscais é de 25%.
Optou por depreciar integralmente essa maquina entre os exercícios de 2005 e 2014.
Face a esse procedimento:

Foram aceite como gastos as depreciações que praticou, por ter utilizado taxas inferiores às máximas
Art.º 18 n.º 2  DL 25/2009

Respondi igual

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Offline Márcio Almeida

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Re: Q 31
« Responder #2 em: Outubro 03, 2015, 05:26:04 pm »
não foram aceites pk não estão.... de acordo com a lei
Cumprimentos
Márcio Almeida

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Offline barbosajcf

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Re: Q 31
« Responder #3 em: Outubro 03, 2015, 05:27:29 pm »
Eu respondi que não foram aceites como gastos as de 2013 e 2014,  :(

Assumi que as amortizações estavam abaixo do minimo permitido

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Offline Márcio Almeida

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Re: Q 31
« Responder #4 em: Outubro 03, 2015, 05:28:43 pm »
estavam abaixo e por esse motivo tem que se comunicar a AT
Cumprimentos
Márcio Almeida

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Offline Ana M. Almeida

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Re: Q 31
« Responder #5 em: Outubro 03, 2015, 05:31:33 pm »
Eu respondi que não foram aceites porque não estavam de acordo com a lei, dado que a taxa aplicada foi inferior à mínima.
Cumprimentos
Ana Almeida

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Offline anacfas

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Re: Q 31
« Responder #6 em: Outubro 03, 2015, 05:34:00 pm »
Não respondi

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Offline LucianaFilgueiras

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Re: Q 31
« Responder #7 em: Outubro 03, 2015, 08:20:26 pm »
Foram aceite como gastos as depreciações que praticou, por ter utilizado taxas inferiores às máximas.

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Offline debsousa

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Re: Q 31
« Responder #8 em: Outubro 03, 2015, 08:33:15 pm »
Eu respondi que não foram aceites como gastos as de 2013 e 2014
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline MNM

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Re: Q 31
« Responder #9 em: Outubro 03, 2015, 08:57:09 pm »
Tanto a que diz "Não foram aceites...por não obedecer à lei" como a "depreciações 2013 e 2014" são defensáveis.

Eu escolhi a "não foram aceites...por não obedecer à lei" pois o artigo 31-A nº 5 do CIRC refere que tem de se justificar à AT a utilização de quotas inferiores às mínimas e nada no enunciado nos diz isso.

Mas admito que a hipótese "2013 e 2014" possa estar correcta pois são o 9º e 10º ano que estão de fora dos 8 anos correspondente s aos 12,5% da taxa mínima admissível. Ou seja, mesmo que se deprecie abaixo da taxa, isso é aceite desde que não se deprecie após a vida útil posterior correspondente à da taxa mínima (12,5% - 8 anos). Espero que não tenha sido muito confuso :)


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Offline debsousa

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Re: Q 31
« Responder #10 em: Outubro 03, 2015, 09:05:16 pm »
Foi esse o meu raciocinio...

Tanto a que diz "Não foram aceites...por não obedecer à lei" como a "depreciações 2013 e 2014" são defensáveis.

Eu escolhi a "não foram aceites...por não obedecer à lei" pois o artigo 31-A nº 5 do CIRC refere que tem de se justificar à AT a utilização de quotas inferiores às mínimas e nada no enunciado nos diz isso.

Mas admito que a hipótese "2013 e 2014" possa estar correcta pois são o 9º e 10º ano que estão de fora dos 8 anos correspondente s aos 12,5% da taxa mínima admissível. Ou seja, mesmo que se deprecie abaixo da taxa, isso é aceite desde que não se deprecie após a vida útil posterior correspondente à da taxa mínima (12,5% - 8 anos). Espero que não tenha sido muito confuso :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Fátima Lé

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Re: Q 31
« Responder #11 em: Outubro 03, 2015, 10:09:29 pm »
Tanto a que diz "Não foram aceites...por não obedecer à lei" como a "depreciações 2013 e 2014" são defensáveis.

Eu escolhi a "não foram aceites...por não obedecer à lei" pois o artigo 31-A nº 5 do CIRC refere que tem de se justificar à AT a utilização de quotas inferiores às mínimas e nada no enunciado nos diz isso.

Mas admito que a hipótese "2013 e 2014" possa estar correcta pois são o 9º e 10º ano que estão de fora dos 8 anos correspondente s aos 12,5% da taxa mínima admissível. Ou seja, mesmo que se deprecie abaixo da taxa, isso é aceite desde que não se deprecie após a vida útil posterior correspondente à da taxa mínima (12,5% - 8 anos). Espero que não tenha sido muito confuso :)

O meu pensamento foi o mesmo...

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Offline TeresaFreire

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Re: Q 31
« Responder #12 em: Outubro 04, 2015, 01:26:08 am »
Não foram aceites como gastos as dep k praticou.... inferiores às maximas ....
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline isabelcavalinhos

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Re: Q 31
« Responder #13 em: Outubro 04, 2015, 09:29:34 am »
Eu respondi que não foram aceites como gastos as de 2013 e 2014,  :(

Assumi que as amortizações estavam abaixo do minimo permitido

respondi igual, porque com base no artº31 A nº4  CIRC a quota minima de amortização é calculada em metade da máxima : dá 12.5%
o artº 34 nº1 d) diz que não são aceites além do período máximo de vida útil (eles têm em 10 anos) e no nº2 do mesmo artigo diz: o período máximo de vida útil é o que se deduz das quotas minimas: ora 100/12.5= 8 anos, logo os últimos 2 não foram aceites.
Isabel Cavalinhos

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Offline verita90

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Re: Q 31
« Responder #14 em: Outubro 04, 2015, 11:13:49 am »
Art.º 34º, nº 1º do CIRC:
d) As depreciações e amortizações praticadas para além do período máximo de vida útil, ressalvando-se os casos especiais devidamente justificados e aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

No nosso caso não temos nada expresso que foi justificado e aceite pela AT, porém, não concordo com a resposta da lei, pois, pelos menos a mim, dá-me ideia, que nessa resposta que não foi aceite nenhuma depreciação praticada entre 2005 e 2014, quando o art.º 34º diz que só não são aceites as depreciações praticadas para além da vida útil máxima.

Por isso respondi eu não são aceites como gastos a de 2013 e 2014.
Best Regards,
Vera Gueifão

 

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