Apenas quando os preços ou valores determinados pelo mercado não estejam disponíveis e as estimativas alternativas do justo valor não sejam fiavelmente mensuráveis", de acordo com a NCRF 17 parágrafo 31
Citação de: Rita Ferreira em Outubro 03, 2015, 04:42:06 pmCitação de: Ana M. Almeida em Outubro 03, 2015, 04:33:41 pmSegundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.Colega, talvez tenhamos aqui uma boa questão para recurso, caso seja necessário.Pois colega, talvez, veremos a opção que a OTOC irá considerar correta. Mas esperemos que não seja necessário recurso pensamento positivo.
Citação de: Ana M. Almeida em Outubro 03, 2015, 04:33:41 pmSegundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.Colega, talvez tenhamos aqui uma boa questão para recurso, caso seja necessário.
Segundo o parágrafo 2, a norma 18 deve ser aplicada na contabilização dos ativos biológicos, do produto agrícola no ponto da colheita, e a subsídios governamentais referidos nos parágrafos 35 e 36, daí ter optado pela resposta que já mencionei.