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Iva Alojamento

5 Respostas    4.295 Visualizações

Iniciado por debsousa, Outubro 06, 2015, 12:58:59 PM

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debsousa

Boa tarde colegas,

Tenho uma dúvida em relação ao Iva da hotelaria.
O serviços de alojamento e de pequeno-almoço são faturados a 5% e os serviços extra a 22%.

Surgiu a questão sobre qual o iva a aplicar no serviço "cama extra" e no "pequeno-almoço extra".

Os TI julgam que estes serão taxados a 22%. O colega novo da parte de reservas afirma que é a 5% (era assim que fazia no hotel anterior). Eu gostava de saber a vossa opinião.

Concordo que é um extra mas insere-se no alojamento....
O que me dizem??
Cumprimentos,
Débora Sousa

Jose Manuel C.C.Delfino

Boa tarde
Pode ser um extra mas a natureza  não deixa de ser alojamento e pq almoço.
Penso que deve ser tributado a 5%
cpts

debsousa

Eu também acho mas....
Onde existe a fundamentação legal que permite à hotelaria faturar o pequeno almoço a 5% em vez de 22%?
Cumprimentos,
Débora Sousa

VictorVieira

Boa tarde colega,

Está na LISTA I -BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA CIVA

2.17 - Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro. A taxa reduzida aplica-se exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objecto de facturação separada, sendo equivalente a metade do preço da pensão completa e a três quartos do preço da meia pensão.

Espero ter ajudado..

nunomcastro

Citação de: Jose Manuel C.C.Delfino em Outubro 06, 2015, 04:30:59 PM
Boa tarde
Pode ser um extra mas a natureza  não deixa de ser alojamento e pq almoço.
Penso que deve ser tributado a 5%
cpts

Também concordo.

debsousa

Citação de: VictorVieira em Outubro 06, 2015, 04:56:37 PM
Boa tarde colega,

Bom dia colega,

Qual a sua interpretação deste excerto?
Acha que o extra é faturado a 5% ou a 22%?
Imaginemos que um cliente reserva um quarto para 3 pessoas. Temos de colocar uma cama extra no quarto. No entanto não acho que seja um serviço faturado à parte nem extra.... Que me dizem??

Está na LISTA I -BENS E SERVIÇOS SUJEITOS A TAXA REDUZIDA CIVA

2.17 - Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro. A taxa reduzida aplica-se exclusivamente ao preço do alojamento, incluindo o pequeno-almoço, se não for objecto de facturação separada, sendo equivalente a metade do preço da pensão completa e a três quartos do preço da meia pensão.

Espero ter ajudado..
Cumprimentos,
Débora Sousa