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Regime Simplificado de IRS com Contabilidade Organizada

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Offline Onaikul

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Regime Simplificado de IRS com Contabilidade Organizada
« em: Outubro 08, 2015, 01:20:09 am »
Caros colegas,

Fui há dias contactado por uma pessoa que abriu actividade no início do ano, incentivada por uma conhecida, TOC, e disse-me que a amiga lhe disse que era melhor ter contabilidade organizada. Os meses passaram, foi-lhe pagando, mas a "conhecida" nunca se podia encontrar com ela, excepção feita a uma vez, em Agosto, em que se encontraram e ela levou a papelada para enviar o IVA do 2º Trimestre. Daí para cá, novamente silêncio. E esta pessoa começou a comentar a situação com vários amigos, e vários lhe perguntavam porque é que optou por contabilidade organizada, tendo uma facturação anual na ordem de uns reduzidos milhares de euros.

Posto isto, veio falar comigo e como tem interesse em continuar o negócio, e estando dentro do período de permanência no regime, continuará na mesma situação.

Ora quando me foi fornecida a password do portal das finanças, sou sincero que fiquei algo admirado com o que vi. A minha experiência profissional é esmagadorament e com sociedades, ou ENIs com uma dimensão na casa das dezenas de milhares de euros, pelo que encontrei por lá uma opção que desconhecia: ela está no Regime Simplificado do IRS com Contabilidade Organizada.

Perguntei a 2 pessoas nas finanças, e também estranharam a situação... foram ver ao sistema, lá conferenciaram e dizem que ela na realidade está no regime simplificado, e a única diferença é, tendo contabilidade organizada, ter de ser um TOC a proceder ao envio das declarações? Mas que enviará o IRS com o anexo B preenchido exactamente como se estivesse no regime simplificado, sem contabilidade organizada.

Alguém me pode ajudar?
- Isto é mesmo assim?
- O período de permanência dos 3 anos também se aplica?
- Qual a vantagem de optar por este regime (se for como disseram nas Finanças, só vejo a desvantagem de ter de pagar a um TOC... desvantagem para o contribuinte, uma vantagem para nós! :)

Obrigado, bom trabalho a todos

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Offline arturtiago

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Re: Regime Simplificado de IRS com Contabilidade Organizada
« Responder #1 em: Outubro 08, 2015, 09:08:38 am »
bom dia colega

o periodo mínimo de permanência no regime simplificado que era de 3 anos (2002 e 2014) em 2015 essa obrigação terminou. o sujeito passivo, em condições para tal (limite de 200 mil euros), pode comunicar até do fim do mês de março, que pretende alterar a forma de determinação do rendimento para esse ano, através da apresentação de declaração de alterações à AT.
quanto ao facto de estar no regime simplificado e ter contabilidade organizada, em minha opinião, foi uma maneira de a toc tirar partido do desconheciment o do cliente e, por isso, estou de acordo quando diz que foi uma desvantagem para o contribuinte e vantagem para o toc.

artur tiago

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Offline paulalage

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Re: Regime Simplificado de IRS com Contabilidade Organizada
« Responder #2 em: Outubro 08, 2015, 11:32:42 am »
bom dia colega

o periodo mínimo de permanência no regime simplificado que era de 3 anos (2002 e 2014) em 2015 essa obrigação terminou. o sujeito passivo, em condições para tal (limite de 200 mil euros), pode comunicar até do fim do mês de março, que pretende alterar a forma de determinação do rendimento para esse ano, através da apresentação de declaração de alterações à AT.
quanto ao facto de estar no regime simplificado e ter contabilidade organizada, em minha opinião, foi uma maneira de a toc tirar partido do desconheciment o do cliente e, por isso, estou de acordo quando diz que foi uma desvantagem para o contribuinte e vantagem para o toc.

artur tiago

Concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Onaikul

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Re: Regime Simplificado de IRS com Contabilidade Organizada
« Responder #3 em: Outubro 09, 2015, 01:09:16 am »
Obrigado!

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Offline debsousa

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Re: Regime Simplificado de IRS com Contabilidade Organizada
« Responder #4 em: Outubro 09, 2015, 08:53:00 am »
Na minha opinião, para um contribuinte com quase 200.000,00 de VN tem volume de documentação que justifica optar pela contabilidade organizada para maior controle de clientes, fornecedores e outros. Sem contabilidade organizada, são contabilizados, muitas vezes em excel, os valores de iva, mas não se controla pagamentos/recebimentos efetuados.

Sinceramente acho que a contabilidade não organizada só se justifica para clientes, tipo trabalhadores independentes, em que os fornecedores são mínimos (água, luz, telefone) e os clientes pagam a pronto.

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Fernando Costa

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Re: Regime Simplificado de IRS com Contabilidade Organizada
« Responder #5 em: Outubro 09, 2015, 09:31:31 am »
Simples, o sujeito passivo caiu no regime simplificado automaticament e e ao fim de um período de três anos, mas o sistema mantém o regime de contabilidade organizada.
Cprs
FC

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Offline Davide Tovar

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Re: Regime Simplificado de IRS com Contabilidade Organizada
« Responder #6 em: Outubro 09, 2015, 04:53:47 pm »
Atenção aos comentários que se fazem de um colega de trabalho...par a se poder opinar sobre determinada situação é preciso ter real conhecimento do que estamos a comentar...Por que para perceber se é mais vantajoso contabilidade organizada no IRS, não  deve  olhar só a facturação.... e os gastos que a actividade pode ter...

Não sou advogado de ninguém, mas fica mal dizer que o colega tentou tirar partido da situação para proveito próprio..

Davide

 

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