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Regime Simplificado de IRS com Contabilidade Organizada

6 Respostas    4.077 Visualizações

Iniciado por Onaikul, Outubro 08, 2015, 01:20:09 AM

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Onaikul

Caros colegas,

Fui há dias contactado por uma pessoa que abriu actividade no início do ano, incentivada por uma conhecida, TOC, e disse-me que a amiga lhe disse que era melhor ter contabilidade organizada. Os meses passaram, foi-lhe pagando, mas a "conhecida" nunca se podia encontrar com ela, excepção feita a uma vez, em Agosto, em que se encontraram e ela levou a papelada para enviar o IVA do 2º Trimestre. Daí para cá, novamente silêncio. E esta pessoa começou a comentar a situação com vários amigos, e vários lhe perguntavam porque é que optou por contabilidade organizada, tendo uma facturação anual na ordem de uns reduzidos milhares de euros.

Posto isto, veio falar comigo e como tem interesse em continuar o negócio, e estando dentro do período de permanência no regime, continuará na mesma situação.

Ora quando me foi fornecida a password do portal das finanças, sou sincero que fiquei algo admirado com o que vi. A minha experiência profissional é esmagadoramente com sociedades, ou ENIs com uma dimensão na casa das dezenas de milhares de euros, pelo que encontrei por lá uma opção que desconhecia: ela está no Regime Simplificado do IRS com Contabilidade Organizada.

Perguntei a 2 pessoas nas finanças, e também estranharam a situação... foram ver ao sistema, lá conferenciaram e dizem que ela na realidade está no regime simplificado, e a única diferença é, tendo contabilidade organizada, ter de ser um TOC a proceder ao envio das declarações? Mas que enviará o IRS com o anexo B preenchido exactamente como se estivesse no regime simplificado, sem contabilidade organizada.

Alguém me pode ajudar?
- Isto é mesmo assim?
- O período de permanência dos 3 anos também se aplica?
- Qual a vantagem de optar por este regime (se for como disseram nas Finanças, só vejo a desvantagem de ter de pagar a um TOC... desvantagem para o contribuinte, uma vantagem para nós! :)

Obrigado, bom trabalho a todos

arturtiago

bom dia colega

o periodo mínimo de permanência no regime simplificado que era de 3 anos (2002 e 2014) em 2015 essa obrigação terminou. o sujeito passivo, em condições para tal (limite de 200 mil euros), pode comunicar até do fim do mês de março, que pretende alterar a forma de determinação do rendimento para esse ano, através da apresentação de declaração de alterações à AT.
quanto ao facto de estar no regime simplificado e ter contabilidade organizada, em minha opinião, foi uma maneira de a toc tirar partido do desconhecimento do cliente e, por isso, estou de acordo quando diz que foi uma desvantagem para o contribuinte e vantagem para o toc.

artur tiago

paulalage

Citação de: arturtiago em Outubro 08, 2015, 09:08:38 AM
bom dia colega

o periodo mínimo de permanência no regime simplificado que era de 3 anos (2002 e 2014) em 2015 essa obrigação terminou. o sujeito passivo, em condições para tal (limite de 200 mil euros), pode comunicar até do fim do mês de março, que pretende alterar a forma de determinação do rendimento para esse ano, através da apresentação de declaração de alterações à AT.
quanto ao facto de estar no regime simplificado e ter contabilidade organizada, em minha opinião, foi uma maneira de a toc tirar partido do desconhecimento do cliente e, por isso, estou de acordo quando diz que foi uma desvantagem para o contribuinte e vantagem para o toc.

artur tiago

Concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage


debsousa

Na minha opinião, para um contribuinte com quase 200.000,00 de VN tem volume de documentação que justifica optar pela contabilidade organizada para maior controle de clientes, fornecedores e outros. Sem contabilidade organizada, são contabilizados, muitas vezes em excel, os valores de iva, mas não se controla pagamentos/recebimentos efetuados.

Sinceramente acho que a contabilidade não organizada só se justifica para clientes, tipo trabalhadores independentes, em que os fornecedores são mínimos (água, luz, telefone) e os clientes pagam a pronto.

Cumprimentos,
Débora Sousa

Fernando Costa

Simples, o sujeito passivo caiu no regime simplificado automaticamente e ao fim de um período de três anos, mas o sistema mantém o regime de contabilidade organizada.
Cprs
FC

Davide Tovar

Atenção aos comentários que se fazem de um colega de trabalho...para se poder opinar sobre determinada situação é preciso ter real conhecimento do que estamos a comentar...Porque para perceber se é mais vantajoso contabilidade organizada no IRS, não  deve  olhar só a facturação....e os gastos que a actividade pode ter...

Não sou advogado de ninguém, mas fica mal dizer que o colega tentou tirar partido da situação para proveito próprio..

Davide