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Venda de Quotas e Resignação á Gerência - Comunicação AT e SS

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Offline Filipecbt

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Boa dia colegas,

Quando um sócio vende a sua quota e resigna á gerência existe alguma obrigação de comunicação á AT e Segurança Social desse procedimento?

Penso que na segurança social se efectua com uma declaração de alterações de elementos/suspenção/cessação de actividade para entidade empregadora.


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Offline LenaRita

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Re: Venda de Quotas e Resignação á Gerência - Comunicação AT e SS
« Responder #1 em: Outubro 12, 2015, 10:18:14 am »
Penso que tem de ser enviada uma declaração de alteração de atividade às finanças, com a saída do sócio e com cópia da certidão permanente.

À Segurança social, provavelmente deve ter de ser enviada a acta da renúncia e saída do sócio, mais o termo de abertura e fecho do livro de actas.
Helena Rita

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Offline Filipecbt

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Re: Venda de Quotas e Resignação á Gerência - Comunicação AT e SS
« Responder #2 em: Outubro 12, 2015, 10:55:42 am »
Muito obrigado colega  :)

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Offline HR

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Re: Venda de Quotas e Resignação á Gerência - Comunicação AT e SS
« Responder #3 em: Outubro 12, 2015, 12:36:48 pm »
Supostamente quando se faz o registo na conservatória, os dados deviam migrar automaticament e para a AT e SS.
Nem sempre a informação passa corretamente.
Antes havia o prazo de 30 dias após a data da ata para comunicar à AT e julgo que 10 à SS. O que acontece agora é que não existe multa pelo não cumprimento deste prazo pois os dados deviam passar automáticament e.

 

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