Deixe estar conforme está. Se o fornecedor lhe emitisse notas de crédito agora e novas faturas, não ia resolver o problema do Iva deduzido indevidamente em 2014. São datas e exercícios diferentes. Por outro lado a emissão de notas de crédito e novas faturas com data atual o Iva é zero, porque ia deduzir o Iva nas faturas, mas regularizava o mesmo valor pela nota de crédito. Regularize o Iva deduzido indevidamente, porque não vejo outra hipótese.
Cprs
FC