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Orçamento e Contas das IPSS

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Offline André Pereira

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Orçamento e Contas das IPSS
« em: Outubro 13, 2015, 11:56:29 am »
Bom dia colegas,

Envio em anexo uma Nota de Informação sobre o Orçamento e Contas das IPSS.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline Liliana27

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Re: Orçamento e Contas das IPSS
« Responder #1 em: Outubro 13, 2015, 12:09:41 pm »
Obrigada!  :)
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

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Offline A.Jesus

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Re: Orçamento e Contas das IPSS
« Responder #2 em: Outubro 13, 2015, 03:41:28 pm »
Muito obrigada Colega por esta informação.

Por acaso dispõe de algum modelo de Orçamento para as IPSS? Vou fazer pela primeira vez e era uma grande ajuda ter algumas ideias  :)

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Offline André Pereira

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Re: Orçamento e Contas das IPSS
« Responder #3 em: Outubro 13, 2015, 03:59:04 pm »
Boa tarde,

Junto em anexo link do site da Segurança Social onde consta um separador Formulários - Modelo de Oraçamento de IPSS http://www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=8702987

Espero que ajude.


Muito obrigada Colega por esta informação.

Por acaso dispõe de algum modelo de Orçamento para as IPSS? Vou fazer pela primeira vez e era uma grande ajuda ter algumas ideias  :)

Cumprimentos,
André Pereira

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Offline A.Jesus

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Re: Orçamento e Contas das IPSS
« Responder #4 em: Outubro 14, 2015, 02:36:27 pm »
Muito obrigada :)

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Offline A.Jesus

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Re: Orçamento e Contas das IPSS
« Responder #5 em: Outubro 14, 2015, 03:44:32 pm »
Colega André Pereira,

Eu sei que já estou a abusar da sua boa vontade e paciência no entanto queria se pudesse que me explicasse a alteração que houve e que está mencionada na nota que enviou.

As IPSS deixam de ser obrigadas a partir deste ano a publicar orçamentos e as contas na aplicação OCIP? Passam apenas a ser publicadas em site da Instituição?

Peço desculpa mas eu tenho-me bombardeado com informações de IPSS porque agora tenho uma como cliente, e eu não quero falhar em nada  :)

Muito obrigada.

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Offline André Pereira

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Re: Orçamento e Contas das IPSS
« Responder #6 em: Outubro 14, 2015, 04:25:13 pm »
Boa tarde colega,

Cá vai algumas considerações:

As IPSS e instituições equiparadas têm que cumprir um conjunto de obrigações junto do Instituto da Segurança Social, como por exemplo a apresentação do orçamento e contas anuais. A ausência dessa informação pode conduzir à suspensão dos benefícios inerentes ao estatuto IPSS ou mesmo ao cancelamento da inscrição enquanto IPSS.

A informação passou a ser transmitida obrigatoriamen te por via electrónica, através da Aplicação OCIP - Orçamento e Contas de Instituições Particulares, a partir de 2010 (relativamente ao exercício de 2009), até a presente data.... por isso terá que enviar...

O que se põem em causa na nota que enviei, prende-se com o facto de que o Decreto Lei n.º 172-A/2014 revogou o Art. 33 do Estatuto primitivo, disposição essa que, pelo seu n.º 1 estabelecia a sujeição dos ORÇAMENTOS e CONTAS das IPSS ao “visto dos serviços competentes”.

Nos termos do Artigo 59.º -A, c) da nova redacção – não terão de ser submetidos aos serviços da Segurança Social para esse efeito.

Aguardo informação mais precisa da UDIPSS e logo que a tenha em minha posse, publicarei.

Espero ter ajudado.


Colega André Pereira,

Eu sei que já estou a abusar da sua boa vontade e paciência no entanto queria se pudesse que me explicasse a alteração que houve e que está mencionada na nota que enviou.

As IPSS deixam de ser obrigadas a partir deste ano a publicar orçamentos e as contas na aplicação OCIP? Passam apenas a ser publicadas em site da Instituição?

Peço desculpa mas eu tenho-me bombardeado com informações de IPSS porque agora tenho uma como cliente, e eu não quero falhar em nada  :)

Muito obrigada.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline A.Jesus

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Re: Orçamento e Contas das IPSS
« Responder #7 em: Outubro 14, 2015, 04:31:33 pm »
Muito obrigada.

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Offline Veramos

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Re: Orçamento e Contas das IPSS
« Responder #8 em: Novembro 03, 2015, 03:15:04 pm »
Já tem novidades a este respeito? É preciso enviar para a segurança social ou não?
Obrigado*
Boa tarde colega,

Cá vai algumas considerações:

As IPSS e instituições equiparadas têm que cumprir um conjunto de obrigações junto do Instituto da Segurança Social, como por exemplo a apresentação do orçamento e contas anuais. A ausência dessa informação pode conduzir à suspensão dos benefícios inerentes ao estatuto IPSS ou mesmo ao cancelamento da inscrição enquanto IPSS.

A informação passou a ser transmitida obrigatoriamen te por via electrónica, através da Aplicação OCIP - Orçamento e Contas de Instituições Particulares, a partir de 2010 (relativamente ao exercício de 2009), até a presente data.... por isso terá que enviar...

O que se põem em causa na nota que enviei, prende-se com o facto de que o Decreto Lei n.º 172-A/2014 revogou o Art. 33 do Estatuto primitivo, disposição essa que, pelo seu n.º 1 estabelecia a sujeição dos ORÇAMENTOS e CONTAS das IPSS ao “visto dos serviços competentes”.

Nos termos do Artigo 59.º -A, c) da nova redacção – não terão de ser submetidos aos serviços da Segurança Social para esse efeito.

Aguardo informação mais precisa da UDIPSS e logo que a tenha em minha posse, publicarei.

Espero ter ajudado.


Colega André Pereira,

Eu sei que já estou a abusar da sua boa vontade e paciência no entanto queria se pudesse que me explicasse a alteração que houve e que está mencionada na nota que enviou.

As IPSS deixam de ser obrigadas a partir deste ano a publicar orçamentos e as contas na aplicação OCIP? Passam apenas a ser publicadas em site da Instituição?

Peço desculpa mas eu tenho-me bombardeado com informações de IPSS porque agora tenho uma como cliente, e eu não quero falhar em nada  :)

Muito obrigada.

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Re: Orçamento e Contas das IPSS
« Responder #9 em: Novembro 03, 2015, 04:06:46 pm »
Boa tarde,

O que se põem em causa na nota que enviei, prende-se com o facto de que o Decreto Lei n.º 172-A/2014 revogou o Art. 33 do Estatuto primitivo, disposição essa que, pelo seu n.º 1 estabelecia a sujeição dos ORÇAMENTOS e CONTAS das IPSS ao “visto dos serviços competentes”.

Nos termos do Artigo 59.º -A, c) da nova redacçãonão terão de ser submetidos aos serviços da Segurança Social para esse efeito.

Tem surgido alguma controvertia, pois alguns Centros Distritais da Segurança Social segundo me constou encontram-se a solicitar o envio pela plataforma OCIP dos orçamento.

Em instituições que acompanho, não vamos enviar o orçamento pela plataforma...

Espero ter ajudado.


Já tem novidades a este respeito? É preciso enviar para a segurança social ou não?
Obrigado*
Boa tarde colega,

Cá vai algumas considerações:

As IPSS e instituições equiparadas têm que cumprir um conjunto de obrigações junto do Instituto da Segurança Social, como por exemplo a apresentação do orçamento e contas anuais. A ausência dessa informação pode conduzir à suspensão dos benefícios inerentes ao estatuto IPSS ou mesmo ao cancelamento da inscrição enquanto IPSS.

A informação passou a ser transmitida obrigatoriamen te por via electrónica, através da Aplicação OCIP - Orçamento e Contas de Instituições Particulares, a partir de 2010 (relativamente ao exercício de 2009), até a presente data.... por isso terá que enviar...

O que se põem em causa na nota que enviei, prende-se com o facto de que o Decreto Lei n.º 172-A/2014 revogou o Art. 33 do Estatuto primitivo, disposição essa que, pelo seu n.º 1 estabelecia a sujeição dos ORÇAMENTOS e CONTAS das IPSS ao “visto dos serviços competentes”.

Nos termos do Artigo 59.º -A, c) da nova redacção – não terão de ser submetidos aos serviços da Segurança Social para esse efeito.

Aguardo informação mais precisa da UDIPSS e logo que a tenha em minha posse, publicarei.

Espero ter ajudado.


Colega André Pereira,

Eu sei que já estou a abusar da sua boa vontade e paciência no entanto queria se pudesse que me explicasse a alteração que houve e que está mencionada na nota que enviou.

As IPSS deixam de ser obrigadas a partir deste ano a publicar orçamentos e as contas na aplicação OCIP? Passam apenas a ser publicadas em site da Instituição?

Peço desculpa mas eu tenho-me bombardeado com informações de IPSS porque agora tenho uma como cliente, e eu não quero falhar em nada  :)

Muito obrigada.
Cumprimentos,
André Pereira

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Re: Orçamento e Contas das IPSS
« Responder #10 em: Novembro 03, 2015, 04:08:38 pm »
Ainda não percebi que artigo 59 é esse? o do Decreto Lei 172-A/2014 não diz nada disso :S ou sou eu que não estou a entender...

Boa tarde,

O que se põem em causa na nota que enviei, prende-se com o facto de que o Decreto Lei n.º 172-A/2014 revogou o Art. 33 do Estatuto primitivo, disposição essa que, pelo seu n.º 1 estabelecia a sujeição dos ORÇAMENTOS e CONTAS das IPSS ao “visto dos serviços competentes”.

Nos termos do Artigo 59.º -A, c) da nova redacçãonão terão de ser submetidos aos serviços da Segurança Social para esse efeito.

Tem surgido alguma controvertia, pois alguns Centros Distritais da Segurança Social segundo me constou encontram-se a solicitar o envio pela plataforma OCIP dos orçamento.

Em instituições que acompanho, não vamos enviar o orçamento pela plataforma...

Espero ter ajudado.


Já tem novidades a este respeito? É preciso enviar para a segurança social ou não?
Obrigado*
Boa tarde colega,

Cá vai algumas considerações:

As IPSS e instituições equiparadas têm que cumprir um conjunto de obrigações junto do Instituto da Segurança Social, como por exemplo a apresentação do orçamento e contas anuais. A ausência dessa informação pode conduzir à suspensão dos benefícios inerentes ao estatuto IPSS ou mesmo ao cancelamento da inscrição enquanto IPSS.

A informação passou a ser transmitida obrigatoriamen te por via electrónica, através da Aplicação OCIP - Orçamento e Contas de Instituições Particulares, a partir de 2010 (relativamente ao exercício de 2009), até a presente data.... por isso terá que enviar...

O que se põem em causa na nota que enviei, prende-se com o facto de que o Decreto Lei n.º 172-A/2014 revogou o Art. 33 do Estatuto primitivo, disposição essa que, pelo seu n.º 1 estabelecia a sujeição dos ORÇAMENTOS e CONTAS das IPSS ao “visto dos serviços competentes”.

Nos termos do Artigo 59.º -A, c) da nova redacção – não terão de ser submetidos aos serviços da Segurança Social para esse efeito.

Aguardo informação mais precisa da UDIPSS e logo que a tenha em minha posse, publicarei.

Espero ter ajudado.


Colega André Pereira,

Eu sei que já estou a abusar da sua boa vontade e paciência no entanto queria se pudesse que me explicasse a alteração que houve e que está mencionada na nota que enviou.

As IPSS deixam de ser obrigadas a partir deste ano a publicar orçamentos e as contas na aplicação OCIP? Passam apenas a ser publicadas em site da Instituição?

Peço desculpa mas eu tenho-me bombardeado com informações de IPSS porque agora tenho uma como cliente, e eu não quero falhar em nada  :)

Muito obrigada.

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Offline André Pereira

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Re: Orçamento e Contas das IPSS
« Responder #11 em: Novembro 30, 2015, 11:48:09 am »
Bom dia colegas,

Não existindo uma certeza quanto à obrigatoriedad e ou não do envio dos orçamentos para a Segurança Social. E após conversa com um colega do Centro Distrital que disse que a orientação é para enviar na mesma.

Por isso aconselho a enviarem os respectivos orçamentos 2016 pela aplicação OCIP.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

 

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