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Orçamento e Contas das IPSS

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Iniciado por André Pereira, Outubro 13, 2015, 11:56:29 AM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Envio em anexo uma Nota de Informação sobre o Orçamento e Contas das IPSS.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

Liliana27

Cumprimentos,
Liliana Ferreira

A.Jesus

Muito obrigada Colega por esta informação.

Por acaso dispõe de algum modelo de Orçamento para as IPSS? Vou fazer pela primeira vez e era uma grande ajuda ter algumas ideias  :)

André Pereira

Boa tarde,

Junto em anexo link do site da Segurança Social onde consta um separador Formulários - Modelo de Oraçamento de IPSS http://www4.seg-social.pt/formularios?bundleId=8702987

Espero que ajude.


Citação de: A.Jesus em Outubro 13, 2015, 03:41:28 PM
Muito obrigada Colega por esta informação.

Por acaso dispõe de algum modelo de Orçamento para as IPSS? Vou fazer pela primeira vez e era uma grande ajuda ter algumas ideias  :)

Cumprimentos,
André Pereira

A.Jesus


A.Jesus

Colega André Pereira,

Eu sei que já estou a abusar da sua boa vontade e paciência no entanto queria se pudesse que me explicasse a alteração que houve e que está mencionada na nota que enviou.

As IPSS deixam de ser obrigadas a partir deste ano a publicar orçamentos e as contas na aplicação OCIP? Passam apenas a ser publicadas em site da Instituição?

Peço desculpa mas eu tenho-me bombardeado com informações de IPSS porque agora tenho uma como cliente, e eu não quero falhar em nada  :)

Muito obrigada.

André Pereira

Boa tarde colega,

Cá vai algumas considerações:

As IPSS e instituições equiparadas têm que cumprir um conjunto de obrigações junto do Instituto da Segurança Social, como por exemplo a apresentação do orçamento e contas anuais. A ausência dessa informação pode conduzir à suspensão dos benefícios inerentes ao estatuto IPSS ou mesmo ao cancelamento da inscrição enquanto IPSS.

A informação passou a ser transmitida obrigatoriamente por via electrónica, através da Aplicação OCIP - Orçamento e Contas de Instituições Particulares, a partir de 2010 (relativamente ao exercício de 2009), até a presente data.... por isso terá que enviar...

O que se põem em causa na nota que enviei, prende-se com o facto de que o Decreto Lei n.º 172-A/2014 revogou o Art. 33 do Estatuto primitivo, disposição essa que, pelo seu n.º 1 estabelecia a sujeição dos ORÇAMENTOS e CONTAS das IPSS ao "visto dos serviços competentes".

Nos termos do Artigo 59.º -A, c) da nova redacção – não terão de ser submetidos aos serviços da Segurança Social para esse efeito.

Aguardo informação mais precisa da UDIPSS e logo que a tenha em minha posse, publicarei.

Espero ter ajudado.


Citação de: A.Jesus em Outubro 14, 2015, 03:44:32 PM
Colega André Pereira,

Eu sei que já estou a abusar da sua boa vontade e paciência no entanto queria se pudesse que me explicasse a alteração que houve e que está mencionada na nota que enviou.

As IPSS deixam de ser obrigadas a partir deste ano a publicar orçamentos e as contas na aplicação OCIP? Passam apenas a ser publicadas em site da Instituição?

Peço desculpa mas eu tenho-me bombardeado com informações de IPSS porque agora tenho uma como cliente, e eu não quero falhar em nada  :)

Muito obrigada.
Cumprimentos,
André Pereira

A.Jesus


Veramos

Já tem novidades a este respeito? É preciso enviar para a segurança social ou não?
Obrigado*
Citação de: André Pereira em Outubro 14, 2015, 04:25:13 PM
Boa tarde colega,

Cá vai algumas considerações:

As IPSS e instituições equiparadas têm que cumprir um conjunto de obrigações junto do Instituto da Segurança Social, como por exemplo a apresentação do orçamento e contas anuais. A ausência dessa informação pode conduzir à suspensão dos benefícios inerentes ao estatuto IPSS ou mesmo ao cancelamento da inscrição enquanto IPSS.

A informação passou a ser transmitida obrigatoriamente por via electrónica, através da Aplicação OCIP - Orçamento e Contas de Instituições Particulares, a partir de 2010 (relativamente ao exercício de 2009), até a presente data.... por isso terá que enviar...

O que se põem em causa na nota que enviei, prende-se com o facto de que o Decreto Lei n.º 172-A/2014 revogou o Art. 33 do Estatuto primitivo, disposição essa que, pelo seu n.º 1 estabelecia a sujeição dos ORÇAMENTOS e CONTAS das IPSS ao "visto dos serviços competentes".

Nos termos do Artigo 59.º -A, c) da nova redacção – não terão de ser submetidos aos serviços da Segurança Social para esse efeito.

Aguardo informação mais precisa da UDIPSS e logo que a tenha em minha posse, publicarei.

Espero ter ajudado.


Citação de: A.Jesus em Outubro 14, 2015, 03:44:32 PM
Colega André Pereira,

Eu sei que já estou a abusar da sua boa vontade e paciência no entanto queria se pudesse que me explicasse a alteração que houve e que está mencionada na nota que enviou.

As IPSS deixam de ser obrigadas a partir deste ano a publicar orçamentos e as contas na aplicação OCIP? Passam apenas a ser publicadas em site da Instituição?

Peço desculpa mas eu tenho-me bombardeado com informações de IPSS porque agora tenho uma como cliente, e eu não quero falhar em nada  :)

Muito obrigada.

André Pereira

Boa tarde,

O que se põem em causa na nota que enviei, prende-se com o facto de que o Decreto Lei n.º 172-A/2014 revogou o Art. 33 do Estatuto primitivo, disposição essa que, pelo seu n.º 1 estabelecia a sujeição dos ORÇAMENTOS e CONTAS das IPSS ao "visto dos serviços competentes".

Nos termos do Artigo 59.º -A, c) da nova redacção – não terão de ser submetidos aos serviços da Segurança Social para esse efeito.

Tem surgido alguma controvertia, pois alguns Centros Distritais da Segurança Social segundo me constou encontram-se a solicitar o envio pela plataforma OCIP dos orçamento.

Em instituições que acompanho, não vamos enviar o orçamento pela plataforma...

Espero ter ajudado.


Citação de: Veramos em Novembro 03, 2015, 03:15:04 PM
Já tem novidades a este respeito? É preciso enviar para a segurança social ou não?
Obrigado*
Citação de: André Pereira em Outubro 14, 2015, 04:25:13 PM
Boa tarde colega,

Cá vai algumas considerações:

As IPSS e instituições equiparadas têm que cumprir um conjunto de obrigações junto do Instituto da Segurança Social, como por exemplo a apresentação do orçamento e contas anuais. A ausência dessa informação pode conduzir à suspensão dos benefícios inerentes ao estatuto IPSS ou mesmo ao cancelamento da inscrição enquanto IPSS.

A informação passou a ser transmitida obrigatoriamente por via electrónica, através da Aplicação OCIP - Orçamento e Contas de Instituições Particulares, a partir de 2010 (relativamente ao exercício de 2009), até a presente data.... por isso terá que enviar...

O que se põem em causa na nota que enviei, prende-se com o facto de que o Decreto Lei n.º 172-A/2014 revogou o Art. 33 do Estatuto primitivo, disposição essa que, pelo seu n.º 1 estabelecia a sujeição dos ORÇAMENTOS e CONTAS das IPSS ao "visto dos serviços competentes".

Nos termos do Artigo 59.º -A, c) da nova redacção – não terão de ser submetidos aos serviços da Segurança Social para esse efeito.

Aguardo informação mais precisa da UDIPSS e logo que a tenha em minha posse, publicarei.

Espero ter ajudado.


Citação de: A.Jesus em Outubro 14, 2015, 03:44:32 PM
Colega André Pereira,

Eu sei que já estou a abusar da sua boa vontade e paciência no entanto queria se pudesse que me explicasse a alteração que houve e que está mencionada na nota que enviou.

As IPSS deixam de ser obrigadas a partir deste ano a publicar orçamentos e as contas na aplicação OCIP? Passam apenas a ser publicadas em site da Instituição?

Peço desculpa mas eu tenho-me bombardeado com informações de IPSS porque agora tenho uma como cliente, e eu não quero falhar em nada  :)

Muito obrigada.
Cumprimentos,
André Pereira

Veramos

Ainda não percebi que artigo 59 é esse? o do Decreto Lei 172-A/2014 não diz nada disso :S ou sou eu que não estou a entender...

Citação de: André Pereira em Novembro 03, 2015, 04:06:46 PM
Boa tarde,

O que se põem em causa na nota que enviei, prende-se com o facto de que o Decreto Lei n.º 172-A/2014 revogou o Art. 33 do Estatuto primitivo, disposição essa que, pelo seu n.º 1 estabelecia a sujeição dos ORÇAMENTOS e CONTAS das IPSS ao "visto dos serviços competentes".

Nos termos do Artigo 59.º -A, c) da nova redacção – não terão de ser submetidos aos serviços da Segurança Social para esse efeito.

Tem surgido alguma controvertia, pois alguns Centros Distritais da Segurança Social segundo me constou encontram-se a solicitar o envio pela plataforma OCIP dos orçamento.

Em instituições que acompanho, não vamos enviar o orçamento pela plataforma...

Espero ter ajudado.


Citação de: Veramos em Novembro 03, 2015, 03:15:04 PM
Já tem novidades a este respeito? É preciso enviar para a segurança social ou não?
Obrigado*
Citação de: André Pereira em Outubro 14, 2015, 04:25:13 PM
Boa tarde colega,

Cá vai algumas considerações:

As IPSS e instituições equiparadas têm que cumprir um conjunto de obrigações junto do Instituto da Segurança Social, como por exemplo a apresentação do orçamento e contas anuais. A ausência dessa informação pode conduzir à suspensão dos benefícios inerentes ao estatuto IPSS ou mesmo ao cancelamento da inscrição enquanto IPSS.

A informação passou a ser transmitida obrigatoriamente por via electrónica, através da Aplicação OCIP - Orçamento e Contas de Instituições Particulares, a partir de 2010 (relativamente ao exercício de 2009), até a presente data.... por isso terá que enviar...

O que se põem em causa na nota que enviei, prende-se com o facto de que o Decreto Lei n.º 172-A/2014 revogou o Art. 33 do Estatuto primitivo, disposição essa que, pelo seu n.º 1 estabelecia a sujeição dos ORÇAMENTOS e CONTAS das IPSS ao "visto dos serviços competentes".

Nos termos do Artigo 59.º -A, c) da nova redacção – não terão de ser submetidos aos serviços da Segurança Social para esse efeito.

Aguardo informação mais precisa da UDIPSS e logo que a tenha em minha posse, publicarei.

Espero ter ajudado.


Citação de: A.Jesus em Outubro 14, 2015, 03:44:32 PM
Colega André Pereira,

Eu sei que já estou a abusar da sua boa vontade e paciência no entanto queria se pudesse que me explicasse a alteração que houve e que está mencionada na nota que enviou.

As IPSS deixam de ser obrigadas a partir deste ano a publicar orçamentos e as contas na aplicação OCIP? Passam apenas a ser publicadas em site da Instituição?

Peço desculpa mas eu tenho-me bombardeado com informações de IPSS porque agora tenho uma como cliente, e eu não quero falhar em nada  :)

Muito obrigada.

André Pereira

Bom dia colegas,

Não existindo uma certeza quanto à obrigatoriedade ou não do envio dos orçamentos para a Segurança Social. E após conversa com um colega do Centro Distrital que disse que a orientação é para enviar na mesma.

Por isso aconselho a enviarem os respectivos orçamentos 2016 pela aplicação OCIP.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira