colega, boa tarde
as ipss estão isenta de iva ao abrigo do nº 6 e 7 do arº 9º e tambem do artº 10º.
agora, se nos estatutos da ipss não disser nada sobre o aluguer de espaços das suas instalações, em minha opinião, o aluguer enquadra-se numa operação de "distorção de concorrência" e, aí, está sujeita ao iva, bem como de uma receita extra.
tiago