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IVA

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Offline Susana_86

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IVA
« em: Outubro 22, 2015, 03:21:13 pm »
Boa tarde colegas,

Precisava da v/opinião relativamente ao seguinte:

Tenho um cliente particular que se candidatou a um subsideo do estado, "programa casa feliz - apoio obras", apoio a pessoas carenciadas
Esta candidatura foi aprovada pela camara e o cliente vai receber 5000€ para construção de telhado.

Hoje o cliente veio cá e disse me que a fatura que lhe iriamos emitir tinha que ser sem IVA pois estava isento.

Estive a ler o Artigo 9º do IVA n.º7? Será que se aplica a este caso? Tenho bastantes duvidas.

Obrigada

*

Offline Nuno David

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Re: IVA
« Responder #1 em: Outubro 22, 2015, 04:31:19 pm »
Boa tarde Colega,

Não há nenhuma isenção neste caso.

Em primeiro lugar porque as isenções preconizadas no Art.º 9.º do CIVA são objectivas e não subjectivas.

Em segundo lugar, quem deve estar isento é:o sujeito passivo que faz a transmissão de bens ou prestação de serviços, no caso de isenções subjectivas; ou, a actividade exercida pelo sujeito passivo que faz a transmissão de bens ou prestação de serviços, no caso de objectivas.

Cumprimentos,

Nuno Moure

 

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