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IVA

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Iniciado por Susana_86, Outubro 22, 2015, 03:21:13 PM

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Susana_86

Boa tarde colegas,

Precisava da v/opinião relativamente ao seguinte:

Tenho um cliente particular que se candidatou a um subsideo do estado, "programa casa feliz - apoio obras", apoio a pessoas carenciadas
Esta candidatura foi aprovada pela camara e o cliente vai receber 5000€ para construção de telhado.

Hoje o cliente veio cá e disse me que a fatura que lhe iriamos emitir tinha que ser sem IVA pois estava isento.

Estive a ler o Artigo 9º do IVA n.º7? Será que se aplica a este caso? Tenho bastantes duvidas.

Obrigada

Nuno David

Boa tarde Colega,

Não há nenhuma isenção neste caso.

Em primeiro lugar porque as isenções preconizadas no Art.º 9.º do CIVA são objectivas e não subjectivas.

Em segundo lugar, quem deve estar isento é:o sujeito passivo que faz a transmissão de bens ou prestação de serviços, no caso de isenções subjectivas; ou, a actividade exercida pelo sujeito passivo que faz a transmissão de bens ou prestação de serviços, no caso de objectivas.

Cumprimentos,

Nuno Moure