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Trabalhador independente/ Ato único

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Offline bjss

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Trabalhador independente/ Ato único
« em: Outubro 27, 2015, 11:05:57 am »
A tributação de um ato único é igual à tributação de vários recibos eletrônicos, se forem na totalidade do mesmo valor? Outra questão uma empresa pode fazer um seguro responsabilida de civil a um prestador de servicos?

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Offline arturtiago

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Re: Trabalhador independente/ Ato único
« Responder #1 em: Outubro 27, 2015, 02:07:26 pm »
colega, boa tarde

tanto quanto eu percebo, o ato único só pode ser executado uma vez por ano ( artº 30 do codigo do irs) está sujeito à tributação em sede de iva ( a entregar ao fisco no mês seguinte à data do recibo do ato isolado), independenteme nte do valor.
na alinea a) do nº 2 do referido artigo, aplica-se o coeficiente previsto para o regime simplificado, quando o rendimento for inferior a 200 mil euros e, o regime de contabilidade organizada, se for superior a 200 mil euros isto é,  logo a tributação, em minha opinião, é diferente da totalidade de vários recibos eletrónicos com o mesmo valor total.
quanto ao seguro, em minha opinião, faz mais sentido ser o prestador de serviços a fazê-lo em nome próprio - digo eu -

tiago

 

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