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Ato único: retençao de IRS

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Offline adegas

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Ato único: retençao de IRS
« em: Agosto 25, 2016, 05:31:18 pm »
Boa tarde,

Gostava de saber se alguém me pode ajudar numa questão:
No final do ano 2015 encerrei a atividade de trabalhador independente. Este ano surgiu um trabalho pontual e emiti no início deste mês de agosto uma "Fatura de Ato Isolado", mas como o valor em questão foi abaixo do 10.000€ emiti sem indicar a retenção na fonte (assumindo que estaria isento).

Como já me pagaram, hoje quando ia emitir o "Recibo de Ato" isolado fiquei com dúvidas ... pois não sei se se me aplica ou não a alínea a) do n.º 3 do artigo 101º-B do CIRS (apesar de já ter encerrado a atividade de trabalhador independente em 2015 nesse anos e nos anteriores, estava sujeito a retenção de IRS).

Conseguem informar-me se, neste Ato Único estou ou não sujeito a IRS?!

Entretanto falei com a empresa cliente no sentido de eu anular a "fatura de ato isolado" para emitir uma nova já com retenção de IRS (mesmo que para tal não esteja obrigado) e devolver-lhe o valor do IRS. Mas reponderam-me que já não seria possível aceitarem tal anulação da Fatura de Ato Isolado... É possível?!
Neste caso e se estiver mesmo sujeito à retenção, como devo proceder?? Já não há nada a fazer?!

Muito grato pela v/preciosa ajuda e comentários
Bem hajam

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Offline Andreia_04

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Re: Ato único: retençao de IRS
« Responder #1 em: Agosto 25, 2016, 07:20:45 pm »
Penso que esteja isento por não ultrapassar o montante de 10000€. (sendo a retenção facultativa)

No entanto qual foi a actividade que o sr. desempenhou?
Andreia $$$

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Offline npalma

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Re: Ato único: retençao de IRS
« Responder #2 em: Agosto 25, 2016, 07:33:59 pm »
Na minha opinião está isento (vidé artigo 101B_CIRS)

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Offline adegas

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Re: Ato único: retençao de IRS
« Responder #3 em: Agosto 25, 2016, 09:26:09 pm »
Penso que esteja isento por não ultrapassar o montante de 10000€. (sendo a retenção facultativa)

No entanto qual foi a actividade que o sr. desempenhou?

Obrigado pela reposta. Foram serviços de formador.

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Offline adegas

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Re: Ato único: retençao de IRS
« Responder #4 em: Agosto 25, 2016, 09:33:00 pm »
Na minha opinião está isento (vidé artigo 101B_CIRS)

Muito obrigado pela resposta.

Foi precisamente o artigo 101B que me suscitou dúvidas. É que depois o n.º 3 diz:
«3 - A faculdade de dispensa de retenção relativa aos rendimentos previstos na alínea a) do n.º 1:
a) Não pode ser exercida por titulares que, no ano anterior, tenham auferido rendimentos de montante igual ou superior ao limite ali estabelecido;
b) Cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite nela fixado.»

Sei que esta regra se aplica a quem tem atividade aberta como profissional liberal, no mês seguinte a ultrapassar o limite perde a isenção. Mas no meu caso já não tenho atividade está aberta. Sendo ato único faz sentido? Também se aplica?!

Obrigado

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Ato único: retençao de IRS
« Responder #5 em: Agosto 26, 2016, 09:06:25 am »
Não se preocupe com isso, caso houvesse obrigatoriedad e de fazer retenção seria da entidade que lhe pagou, como não fez na altura do preenchimento do irs vai aparecer esse rendimento mas sem retenções e o valor será ajustado nessa altura.
Como no ano anterior estava sujeito a retenção na fonte este ano continua a estar sujeito à mesma.

Anular o recibo naõ o podem fazer porque lhes acabu o papel ....
Não sei o que é desistir...

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Offline adegas

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Re: Ato único: retençao de IRS
« Responder #6 em: Agosto 26, 2016, 10:34:18 am »
Não se preocupe com isso, caso houvesse obrigatoriedad e de fazer retenção seria da entidade que lhe pagou, como não fez na altura do preenchimento do irs vai aparecer esse rendimento mas sem retenções e o valor será ajustado nessa altura.
Como no ano anterior estava sujeito a retenção na fonte este ano continua a estar sujeito à mesma.

Anular o recibo naõ o podem fazer porque lhes acabu o papel ....

Obrigado!

 

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