collapse

Pesquisa



Sub-Férias

  • 1 Respostas
  • 1278 Visualizações
*

Offline Ermelinda Alves

  • **
  • 41
  • 0
  • Sexo: Feminino
Sub-Férias
« em: Dezembro 12, 2016, 11:52:00 am »
Bom dia colegas,

Tenho uma dúvida sobre o pagamento do sub-férias e gozo de férias sobre um contrato de 1 ano.
As férias são gozadas ao fim dos 6 meses? O sub-férias é pago ao fim dos 6 meses? Ou, só ao fim de 1 ano?

Obrigada,
Ermelinda Alves

*

Offline jpaulobraga

  • ****
  • 385
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re: Sub-Férias
« Responder #1 em: Dezembro 12, 2016, 02:47:36 pm »
Artigo 239.º - Casos especiais de duração do período de férias

1 -    No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.
2 -    No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.
3 -    Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
4 -    No caso de a duração do contrato de trabalho ser inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho.


Artigo 264.º - Retribuição do período de férias e subsídio

1 -    A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.
2 -    Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondente s à duração mínima das férias. [Redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho]
3 -    Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalme nte em caso de gozo interpolado de férias.
4 -    Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.


5 -    As férias referidas no número anterior são gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo das partes.
6 -    No ano de cessação de impedimento prolongado iniciado em ano anterior, o trabalhador tem direito a férias nos termos dos n.ºs 1 e 2.
7 -    Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.ºs 1, 4, 5 ou 6.




Bom dia colegas,

Tenho uma dúvida sobre o pagamento do sub-férias e gozo de férias sobre um contrato de 1 ano.
As férias são gozadas ao fim dos 6 meses? O sub-férias é pago ao fim dos 6 meses? Ou, só ao fim de 1 ano?

Obrigada,
Ermelinda Alves
Saudações
Paulo Braga

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
19931 Visualizações
Última mensagem Novembro 21, 2012, 08:52:03 pm
por Carlos_sousa
6 Respostas
4813 Visualizações
Última mensagem Agosto 27, 2013, 03:27:35 pm
por debsousa
2 Respostas
3677 Visualizações
Última mensagem Dezembro 02, 2013, 10:50:23 am
por debsousa
3 Respostas
2826 Visualizações
Última mensagem Março 15, 2016, 04:29:59 pm
por paulalage
2 Respostas
1679 Visualizações
Última mensagem Julho 14, 2016, 04:12:20 pm
por RODRIGUES27

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 [4]
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.