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ENI, conta de outrém, IVA e fundo de desemprego.

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ENI, conta de outrém, IVA e fundo de desemprego.
« em: Novembro 12, 2015, 05:21:32 pm »
Boa tarde caros especialistas da área.

Procuro o vosso conhecimento e experiência para me ajudar a resolver a situação profissional (e pessoal) em que me encontro. Espero que seja este o lugar certo para colocar as minhas questões, caso contrário as minhas desculpas.

Vou tentar ser o mais sucinto e claro possível pois reconheço que a minha situação possa ser um pouco confusa. Vou dividir o meu post em 3 partes. A minha situação, o que pretendo, e as minhas questões.


-> A minha situação:

  • Estou neste momento a trabalhar por conta de outrem faz dois anos, quase. Vou ser dispensado daqui a um mês e vou ficar em situação de desemprego involuntária.
  • Tenho actividade aberta como ENI. Nesta actividade estou enquadrado no regime normal trimestral de IVA uma vez que envolve importações.


-> O que pretendo:

Quero ter a minha situação fiscal preparada para receber subsídio de desemprego assim que a empresa para a qual trabalho me dispense.


-> As minhas questões:

  • Basta-me fechar a actividade antes de ser dispensado e fico pronto a receber o fundo de desemprego?
  • Tenho que apresentar o IVA até dia 15 deste mês, creio. O que acontece se fechar a actividade antes?


Para já vou-me ficar por aqui para não estender demasiado este post. Toda a ajuda é muito bem-vinda.

Aproveito para dizer que procuro um contabilista para me ajudar nos meus projectos pessoais e penso que este é capaz de ser o melhor sítio para encontrar um profissional da área.


Um resto de uma boa tarde a todos.

Cumprimentos.

*

Offline acris64624

  • ***
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Re: ENI, conta de outrém, IVA e fundo de desemprego.
« Responder #1 em: Novembro 12, 2015, 05:42:36 pm »
Boa tarde
Pode cessar a atividade antes de ser dispensado.
Deve enviar a declaração de iva de qualquer maneira.
Cumprimentos
acrisousa

*

Offline Rita Ferreira

  • ****
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  • Sexo: Feminino
  • A Vida é feita de Escolhas!
Re: ENI, conta de outrém, IVA e fundo de desemprego.
« Responder #2 em: Novembro 12, 2015, 06:00:14 pm »
Boa tarde caros especialistas da área.

Procuro o vosso conhecimento e experiência para me ajudar a resolver a situação profissional (e pessoal) em que me encontro. Espero que seja este o lugar certo para colocar as minhas questões, caso contrário as minhas desculpas.

Vou tentar ser o mais sucinto e claro possível pois reconheço que a minha situação possa ser um pouco confusa. Vou dividir o meu post em 3 partes. A minha situação, o que pretendo, e as minhas questões.


-> A minha situação:

  • Estou neste momento a trabalhar por conta de outrem faz dois anos, quase. Vou ser dispensado daqui a um mês e vou ficar em situação de desemprego involuntária.
  • Tenho actividade aberta como ENI. Nesta actividade estou enquadrado no regime normal trimestral de IVA uma vez que envolve importações.


-> O que pretendo:

Quero ter a minha situação fiscal preparada para receber subsídio de desemprego assim que a empresa para a qual trabalho me dispense.


-> As minhas questões:

  • Basta-me fechar a actividade antes de ser dispensado e fico pronto a receber o fundo de desemprego?
  • Tenho que apresentar o IVA até dia 15 deste mês, creio. O que acontece se fechar a actividade antes?


Para já vou-me ficar por aqui para não estender demasiado este post. Toda a ajuda é muito bem-vinda.

Aproveito para dizer que procuro um contabilista para me ajudar nos meus projectos pessoais e penso que este é capaz de ser o melhor sítio para encontrar um profissional da área.


Um resto de uma boa tarde a todos.

Cumprimentos.

Boa tarde,

Veio ao sitio certo :)

Relativamente à sua situação, pode e deve após entrega da declaração do Iva, cessar atividade para ter direito ao fundo de desemprego na sua totalidade.
Se efetivamente quiser continuar a sua atividade como independente pode pedir subsidio de desemprego parcial (se efetivamente compensar).

Estou ao dispor

Cumprimentos!
Rita Ferreira

Re: ENI, conta de outrém, IVA e fundo de desemprego.
« Responder #3 em: Novembro 12, 2015, 06:23:16 pm »
Muito obrigado a ambos pelas respostas.

Precisava de ter alguma segurança antes de avançar com a cessação da actividade e acabei de a conseguir.

Aproveito a oportunidade para explorar um pouco a vossa bondade, se me permitem, e vou colocar mais uma ou duas questões.

Tenho ainda bastante stock das importações que fiz no exercício da minha actividade. Pode outra pessoa abrir actividade em nome dela e comercializar estes produtos? Algumas questões legais que me deva preocupar?

Mais uma vez agradeço profundamente o tempo dispensado.

Cumprimentos,

André.

*

Offline ricardof.silva

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Re: ENI, conta de outrém, IVA e fundo de desemprego.
« Responder #4 em: Novembro 12, 2015, 06:55:06 pm »
Boa tarde,
Se existir activo (mercadorias), as condições para cessação de actividade ocorre através da sua venda, ou através da afectação a uso do titular.
Ou seja, para utilizar as mercadorias em stock por outra pessoa as mesmas tem que ser vendidas.

*

Offline Fernando Costa

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Re: ENI, conta de outrém, IVA e fundo de desemprego.
« Responder #5 em: Novembro 12, 2015, 09:26:08 pm »
Se eventualmente, o exercício da atividade for transmitido para outro sujeito passivo de Iva, as mercadorias e outros bens existentes em armazém e que façam parte dos seus ativos, poderão ser transmitidos sem liquidação do Iva - nº4 do artº 3º do CIVA.
"Artº 3º-Nº4 - Não são consideradas transmissões as cessões a título oneroso ou gratuito do estabeleciment o comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º"
Cprs
FC

*

Offline Rita Ferreira

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  • A Vida é feita de Escolhas!
Re: ENI, conta de outrém, IVA e fundo de desemprego.
« Responder #6 em: Novembro 13, 2015, 10:46:26 am »
Boa tarde,
Se existir activo (mercadorias), as condições para cessação de actividade ocorre através da sua venda, ou através da afectação a uso do titular.
Ou seja, para utilizar as mercadorias em stock por outra pessoa as mesmas tem que ser vendidas.
Se eventualmente, o exercício da atividade for transmitido para outro sujeito passivo de Iva, as mercadorias e outros bens existentes em armazém e que façam parte dos seus ativos, poderão ser transmitidos sem liquidação do Iva - nº4 do artº 3º do CIVA.
"Artº 3º-Nº4 - Não são consideradas transmissões as cessões a título oneroso ou gratuito do estabeleciment o comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja, ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo do imposto de entre os referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º"
Cprs
FC

Bom dia André,

os colegas já ajudaram :), concordo com a opinião deles
Cumprimentos!
Rita Ferreira

 

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