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Cessação em IVA

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Offline mi

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Cessação em IVA
« em: Dezembro 01, 2015, 04:59:52 pm »
Boa tarde colegas,

tenho a seguinte dúvida:
Uma empresa sem movimento e que se encontra encerrada para efeitos de IVA, pretende encerrar em IR também. A única coisa que esta empresa tem é AFT, que vai ser vendido ao outra empresa, logo a fatura a emitir será isenta de IVA. A minha questão é: é necessário reabrir a atividade em IVA ou posso emitir a fatura assim mesmo, visto que não haverá liquidação de IVA?
Cumprt,
MI

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Offline Fernando Costa

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Re: Cessação em IVA
« Responder #1 em: Dezembro 01, 2015, 06:02:56 pm »
Não consigo perceber como encerrou a empresa em Iva, com AFT no Balanço.
De qualquer modo, para fazer a transmissão desses AFT, a empresa tem que reiniciar a atividade em Iva, pois essa operação só é possível entre dois sujeitos passivos de imposto (nº 4 do artº 3º do Civa).
Cprs
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Offline kushinadaime

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Re: Cessação em IVA
« Responder #2 em: Dezembro 01, 2015, 08:39:09 pm »
Boa tarde colegas,

tenho a seguinte dúvida:
Uma empresa sem movimento e que se encontra encerrada para efeitos de IVA, pretende encerrar em IR também. A única coisa que esta empresa tem é AFT, que vai ser vendido ao outra empresa, logo a fatura a emitir será isenta de IVA. A minha questão é: é necessário reabrir a atividade em IVA ou posso emitir a fatura assim mesmo, visto que não haverá liquidação de IVA?
Cumprt,
MI
Tem que reabrir a actividade para IVA, é uma declaração de início de actividade em papel, entregue preferencialme nte, não obrigatoriamen te, no bairro fiscal.

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Offline jana1821

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Re: Cessação em IVA
« Responder #3 em: Dezembro 02, 2015, 10:11:04 am »
Colega,
Em situações futuras deve ter cuidado com as cessações em IVA das empresas, pois quando a empresa cessa a atividade esta não deve ter no Balanço nem ATF, nem Mercadorias, pressupõe-se que estes são "vendidos" a um cliente, sócio ou outro devedor para que depois caso seja necessário dissolver a empresa (fechar de vez) seja só entregar ata de dissolução, IES e mod. 22.
Isto é a forma correta de se proceder, por vezes os sócios não estão predispostos a aceitar vender o ATF e depois depara-se com esta situação!
E o que acontece é voltar a iniciar a atividade, como o colega referiu de preferência, em papel no bairro fiscal de residência, efetuar a venda, mesmo sendo isenta.
E depois fazer o processo de dissolução da entidade.
Aconselho a ler os art.ºs 3º (como referiu o colega), 33º e 34º do CIVA para ter uma noção do que disse sobre disse da cessação em IVA.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline paulalage

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Re: Cessação em IVA
« Responder #4 em: Dezembro 02, 2015, 11:11:32 am »
Boa tarde colegas,

tenho a seguinte dúvida:
Uma empresa sem movimento e que se encontra encerrada para efeitos de IVA, pretende encerrar em IR também. A única coisa que esta empresa tem é AFT, que vai ser vendido ao outra empresa, logo a fatura a emitir será isenta de IVA. A minha questão é: é necessário reabrir a atividade em IVA ou posso emitir a fatura assim mesmo, visto que não haverá liquidação de IVA?
Cumprt,
MI
Tem que reabrir a actividade para IVA, é uma declaração de início de actividade em papel, entregue preferencialme nte, não obrigatoriamen te, no bairro fiscal.

Concordo inteiramente!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline mi

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Re: Cessação em IVA
« Responder #5 em: Dezembro 02, 2015, 12:23:46 pm »
Bom dia colegas,
e desde já agradeço todas as respostas.
Concordo com todas as vossas respostas. Não fui eu que tratei desta cessação e muito menos da liquidação da empresa... E não consigo perceber como o anterior colega encerrou esta empresa....
Com esta questão, pretendia apenas confirmar o que é do meu entendimento também, tal como os colegas responderam.
Muito obrigado!
Mi

 

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