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IVA - transmissão de bens com destino ao exterior

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Offline Miguel G.

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IVA - transmissão de bens com destino ao exterior
« em: Dezembro 03, 2015, 02:19:31 am »
Boa noite caros colegas,

A minha duvida é a seguinte:

A empresa "A" produz tintas e vende à empresa "B". A empresa "B" por norma vende as tintas no mercado nacional a empresas que executam serviços de pintura ou a consumidores finais. No entanto, surgiu uma oportunidade de exportar tintas para paises terceiros (para fora do espaço comunitario) e a minha duvida é se a empresa "A" pode facturar com isenção de IVA as tintas que se destinam aos paises terceiros à empresa "B".

Existe o artigo 14º, nº1, a) do CIVA que prevê esta situação mas é um pouco vaga. Penso que para ser isento por este artigo a empresa "A" teria de expedir a tintas por meios próprios ou contratar um transitário.

Também vi o Decreto 198/90 que impõe alguns requisitos como transmissões de valor superior a 1000€, certificado de exportação/declaração aduaneira, etc.,
mas o que me deixou confuso foi a expressão de que os bens na transmissão a decorrer em território nacional teriam de ser para um "exportador nacional".
Será que a empresa "B" tem de ter previsto no objecto social a actividade de exportadora para que a "A" possa facturar com isenção de IVA? ... ou estou a interpretar mal??

Alguém me pode ajudar nesta matéria de IVA?

 

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