Olá colega,
Eu nos recibos das IPSS menciono o seguinte:
"Donativo em dinheiro, nos termos da alínea a), n.º 3 e alínea a), n.º 4 do art.º 62.º, do EBF, sem contrapartidas que configurem obrigações de caráter pecuniário ou comercial, nos termos do art.º 61.º, do EBF".
Espero que ajude.
Cumprimentos