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Faturas Combustiveis - Sem Matricula

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Iniciado por Filipecbt, Dezembro 16, 2015, 10:48:57 AM

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WagnerTDI

Nesta situação, enviava um email ao cliente para me identificar a viatura abastecida. Ao receber o email do cliente, imprimia e agrafava à fatura e deduzia ou não o iva, tendo sempre em atenção o tipo de viatura e o CAE da entidade.. Tendo em conta que, no caso de um cliente com viaturas ligeiras de passageiros na sua frota, em bom rigor, há que identificar a viatura para posterior soma aos custos sujeitos às tributações autónomas.

hcesar

Por favor colegas,
Anexo uma informação vinculativa.
Leiam o nº 7

Cumprimentos
hcesar

WagnerTDI


ricardof.silva

Boa noite,
É debatido a questão sobre a dedução do IVA, que na minha opinião a mesma pode ser dedutível (consoante os casos) independentemente de ter ou não a matricula do carro.
No CIVA (art.º 36 e 72.º) não tem descrito a "obrigatoriedade" de ter a matricula, por isso a minha opinião que ainda é reforçada pela informação vinculativa que o colega hcesar anexou.

Porém no CIRC é claro art.º 23-A al. j), que só é aceite para efeitos se os encargos forem provados que pertencem à empresa (Matricula), e se não forem ultrapassados os consumos normais.

Ora nesta situação, a "não obrigatoriedade" da matricula passa a ser "obrigatório" uma vez que é mais vantajoso, mas não impede a dedução.