Veja o Ofício-Circulado nº 30082/2005, de 17/11, Regularizações do IVA.
É com base neste OC que a AT se baseia nas correcções efectuadas aos sp's.
Também pode consultar:
Ofício-Circulado nº 33.129/1993, de 02/04
Ofício-Circulado nº 30.082/2005, de 17/11
Várias informações vinculativas, nomeadamente do processo nº R160 2004196, de 04/11/05.
E se cliente não regulariza o IVA a favor do Estado?
A AT com base na doutrina administrativa vai liquidar IVA, juros e multar o fornecedor, ou seja, o emissor da factura, por não ter emitido o documento de regularização do IVA e não ter na sua posse documento do cliente que teve conhecimento da regularização.
É a minha opinião,sem excluir que poderá não ser a resposta certa!