Boa tarde colegas,
Tenho aqui uma fatura-recibo, de um ato isolado, relativo a serviços prestados a 31-12-2015.
No entanto a data de emissão foi a 2-01-2016.
Sendo um custo da empresa do ano de 2015, vai na declaração do último trimestre de 2015, certo?
Ou o que serve de referência é a data de emissão? Nesse caso como contabilizar o IVA em 2015, que só vai ser deduzido em 2016?