collapse

Pesquisa



Dúvida IVA

  • 7 Respostas
  • 103 Visualizações
*

Offline BeatrizA

  • ***
  • 92
  • 5
  • Sexo: Feminino
Dúvida IVA
« em: Fevereiro 16, 2016, 12:42:10 am »
Boa noite.
Será que me podiam dizer em que artigo esta resposta acenta?

O técnico oficial de contas da empresa A, com sede em S. João da Madeira, que se dedica ao fabrico de calçado e se encontra enquadrada no Regime Normal Mensal, tem dúvidas sobre se pode deduzir o IVA contido nos documentos a seguir indicados.
Analisadas as situações, constata-se que apenas numa delas há direito à dedução do IVA a 100%. Indique essa situação.
a. Fatura correspondente à aquisição de uma máquina para fornecimento gratuito de café aos empregados.
b. Fatura correspondente à participação de dois administradore s num congresso realizado em Lisboa.
c. Fatura emitida por um prestador de serviços de Coimbra que, apesar de estar enquadrado no Regime Especial de Isenção, liquidou o IVA correspondente ao serviço prestado. (Resposta dada como correcta)

*

Offline Sofia Neto

  • ***
  • 72
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Dúvida IVA
« Responder #1 em: Fevereiro 16, 2016, 03:01:48 pm »
Olá Colega,

Se não estou enganada, essa resposta é a correta porque quem beneficia do regime especial de isenção "pode a ela renunciar e optar pela aplicação normal do imposto..." Art 55º CIVA. Logo a empresa A pode deduzir o IVA.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos.
Sofia

*

Offline paula batalha

  • ****
  • 206
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Dúvida IVA
« Responder #2 em: Fevereiro 16, 2016, 03:45:03 pm »
Boa tarde colega, esta resposta está correta, o artigo 55.º do CIVA menciona:


                                                                   Artigo 55.º Renúncia

1 - Os sujeitos passivos susceptíveis de beneficiar da isenção do imposto nos termos do artigo 53.º podem a ela renunciar e optar pela aplicação normal do imposto às suas operações tributáveis ou, no caso de serem retalhistas, pelo regime especial previsto no artigo 60.º

2 - O direito de opção é exercido mediante a entrega da declaração de início ou de alterações, consoante os casos, produzindo efeitos a partir da data da sua apresentação.

3 - Tendo exercido o direito de opção nos termos dos números anteriores, o sujeito passivo é obrigado a permanecer no regime por que optou durante um período de, pelo menos, cinco anos, devendo, findo tal prazo, apresentar a declaração de alterações a que se refere o artigo 32.º no caso de desejar voltar ao regime de isenção.

4 - A declaração referida no número anterior só pode ser apresentada durante o mês de Janeiro de um dos anos seguintes àquele em que se tiver completado o prazo do regime de opção, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da sua apresentação.

5 - No caso de modificação essencial das condições de exercício da actividade económica, pode o sujeito passivo, independenteme nte do prazo previsto no número anterior, solicitar, mediante requerimento a entregar no serviço de finanças competente, a passagem ao regime de isenção, com efeitos a partir da data para o efeito mencionada na notificação do deferimento do pedido.


*

Offline BeatrizA

  • ***
  • 92
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Dúvida IVA
« Responder #3 em: Fevereiro 16, 2016, 06:56:10 pm »
Justificação bem simples afinal. Penso que ontem estava com dúvidas porque estava a interpretar mal a alínea c).

Muito obrigada. :)

*

Offline Sofia Neto

  • ***
  • 72
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Dúvida IVA
« Responder #4 em: Fevereiro 16, 2016, 07:28:50 pm »
Desculpem não sei se estou a confundir... mas se no enunciado diz "enquadrado no regime especial de isenção" significa que não optou pela renuncia... haverá outras situações em que um sp enquadrado no regime especial de isenção possa liquidar iva??

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Dúvida IVA
« Responder #5 em: Fevereiro 16, 2016, 09:37:39 pm »
Quem mensiona indevidamente iva em factura está automaticament e sujeito a IVA...

*

Offline Rui2

  • ***
  • 176
  • 7
  • Sexo: Masculino
Re: Dúvida IVA
« Responder #6 em: Fevereiro 16, 2016, 09:53:42 pm »
O adquirente não tem de saber se o prestador está no regime especial de isenção ou não. Se o serviço existe, se o documento cumpre os requisitos formais, o IVA é dedutível.

Do lado do prestador, apesar de estar no REI, terá de entregar o IVA indevidamente liquidado ao Estado.

*

Offline Sofia Neto

  • ***
  • 72
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: Dúvida IVA
« Responder #7 em: Fevereiro 16, 2016, 11:55:32 pm »
Entendido.

Obrigada!

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
2689 Visualizações
Última mensagem Janeiro 15, 2011, 06:49:39 pm
por Susana Rodrigues
2 Respostas
3810 Visualizações
Última mensagem Agosto 09, 2012, 11:34:15 pm
por ss
3 Respostas
4199 Visualizações
Última mensagem Janeiro 11, 2013, 01:13:07 pm
por paulacf80
2 Respostas
2879 Visualizações
Última mensagem Janeiro 25, 2013, 07:52:50 pm
por Ninjagirl
Dúvida IVA

Iniciado por mgsds IVA

4 Respostas
3853 Visualizações
Última mensagem Março 20, 2013, 12:03:06 am
por AndreiaM

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Procuro trabalho em regime outsourcing por anargois
[Outubro 20, 2025, 04:26:22 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Outubro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 [24] 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.