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Artigo 36-B do CIRS

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Offline Dany14

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Artigo 36-B do CIRS
« em: Fevereiro 16, 2016, 09:27:07 pm »
Olá Colegas, Gostaria que pudessem dar uma ajuda na interpretação do art. 36-B do CIRS, porquanto estou a ponderar fazer uma alteração do regime de contabilidade organizada para o regime simplificado (contabilidade não organizada) de um cliente meu. E surgiu a dúvida relativamente a este artigo, se os colegas poderem dar-me um exemplo da vossa interpretação, excelente. Desde já obrigado.


Artigo 36.º-B
Mudança de regime de determinação do rendimento

Em caso de mudança de regime de determinação do rendimento tributável durante o período em que o bem seja amortizável, devem considerar-se no cálculo das mais-valias as quotas praticadas, tendo em conta as correções previstas no n.º 2 do artigo 64.º do Código do IRC, relativamente ao período em que o rendimento tributável seja determinado com base na contabilidade, e as quotas mínimas calculadas de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 31.º, relativamente ao período em que seja aplicado o regime simplificado.

 

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