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Artigo 100º CIRS

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Offline CarlaL

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Artigo 100º CIRS
« em: Junho 01, 2017, 12:28:05 pm »
Boa tarde colegas.
Recebemos anualmente um premio, normalmente em dezembro, a qual normalmente aplico a tabela do artº 100º.
Foi-me indicado assim por um colega de outra empresa e até hoje não me levantaram questões.
No entanto numa outra empresa de software diz que é ilegal e que o premio tem que acumular taxa de irs com a remuneração.
Alguém me pode ajudar?

Obrigado

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Offline kushinadaime

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Re: Artigo 100º CIRS
« Responder #1 em: Junho 01, 2017, 03:17:51 pm »
Se o salário tem um termo fixo, como o salário tradicional, não aplica este artigo.
Essa tabela é para por exemplo, um empregado comissionista que o salário total seja comissões e não tenha nenhuma parte fixa como o salário tradicional (a legalidade disto é possível se for garantido que a remuneração é sempre superior ao estabelecido, mas isto é direito do trabalho e não é esta a questão...).

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Offline CarlaL

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Re: Artigo 100º CIRS
« Responder #2 em: Junho 01, 2017, 09:18:15 pm »
Ok. Obrigado.
Interpretei da leitura que  o poderia aplicar a uma remunerção que fosse variável.
Carla Lança

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Offline CarlaL

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Re: Artigo 100º CIRS
« Responder #3 em: Junho 01, 2017, 09:47:16 pm »
 Já agora esclareça-me o ultimo ponto da sua resposta.
Poderá ser legal a utilização se a remunerção mensal for sempre superior ao valor do vencimento normal?

Obrigado

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Offline TANI

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Re: Artigo 100º CIRS
« Responder #4 em: Junho 02, 2017, 10:39:30 am »
Tudo o que sejam prémios são sujeitos à tabela de IRS normal para os salários.

O que pode fazer para que a taxa seja mais baixa é processar 2 recibos no mesmo mês, um com o vencimento e outro com o prémio, aí a taxa é aplicada individualment e a cada valor.

 

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