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Convenção dupla tributação Uruguai

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Offline Pedro X.

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Convenção dupla tributação Uruguai
« em: Fevereiro 17, 2016, 03:17:14 pm »
Colegas, por favor, necessito da vossa ajuda/opinião no seguinte:

A nossa empresa portuguesa irá vender e exportar para o Uruguai determinada mercadoria/qtd/valor, para o cliente Empresa A.
Este negócio tem por base uma angariação/intermediação feita por outra empresa, a Empresa comissionista C
A nossa empresa portuguesa irá pagar à Empresa comissionista C uma determinada percentagem sobre as vendas à Empresa A.


Estamos perante o pagamento de uma comissão a uma empresa do Uruguai (não residente e sem estabeleciment o estável em Portugal) por essa intermediação na venda.

Questões:
•   Que retenção na fonte será aplicada?
•   A convenção para evitar a dupla tributação elimina a totalidade dessa retenção na fonte?

Obrigado

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Offline Rui2

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Re: Convenção dupla tributação Uruguai
« Responder #1 em: Fevereiro 18, 2016, 02:17:04 pm »
Se a empresa comissionista apresentar o certificado de residência fiscal do Uruguai aciona a convenção e não há qualquer retenção (art. 7º da Convenção e 98.º do CIRC).
Se não apresentar faz a retenção às taxas previstas no CIRC (25%)

 

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