@ Rui2, É isto mesmo, obrigada! Mas sendo que já não existem notas de débito, como faço uma fatura só de IVA? E depois o saf-t e a declaração periódica de IVA do trabalhador, não vai dar erro?
Obrigada!
@ nunomcastro, Eu pensei nisso, mas como são períodos diferentes, o trabalhador iria pagar o IVA 2 vezes, uma pela notificação, outra pelas novas faturas emitidas este ano. Ficava na mesma! Mas obrigada pela sugestão.