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FATURAR SEGURO AO CLIENTE

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Iniciado por SORRISO, Outubro 13, 2015, 05:33:29 PM

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SORRISO

Boa Tarde

A minha empresa prestou serviço na reparação de uma maquina do cliente. O mesmo exigiu que para o transporte dessa maquina fosse efectuado um seguro especifico da mercadoria. Custo que o mesmo irá suportar.
Emiti a fatura relativa à nossa prestação de serviços. A minha duvida é : ao faturar (dado que não se utiliza notas de debito de despesas) o valor do seguro ao cliente qual o artigo e alinea do codigo do IVA que devo mencionar relativo à isenção?

Agradeço a vossa ajuda.

Obrigado

Fernando Costa

Podia ter feito o seguro em nome do cliente e estava o problema resolvido. Assim, como pagou uma despesa por conta de um cliente, e mandou emitir o documento em seu nome, acho que o correto será emitir uma fatura ao abrigo da alínea c, do nº 6 do artº 16º do CIVA )." As quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, registadas pelo sujeito passivo em contas de terceiros apropriadas".
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ricardof.silva

Citação de: Fernando Costa em Outubro 13, 2015, 05:45:17 PM
Podia ter feito o seguro em nome do cliente e estava o problema resolvido. Assim, como pagou uma despesa por conta de um cliente, e mandou emitir o documento em seu nome, acho que o correto será emitir uma fatura ao abrigo da alínea c, do nº 6 do artº 16º do CIVA )." As quantias pagas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços, registadas pelo sujeito passivo em contas de terceiros apropriadas".
Cprs
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Para poder "usufruir" desta isenção, tinha que solicitar as despesas em nome do cliente que eram registados na contabilidade na conta de terceiros apropriadas (uma vez que recebeu o valor e tem que justificar) e a seguir é que emitia uma factura com isenção nestes termos. Uma vez que foi emita em nome do seu cliente e agora vai proceder à facturação não acho que possa beneficiar de isenção de IVA, uma vez que no código do IVA é considerado transmissão de bens.

Não é a mesma situação mas vou dar um exemplo.
Solicitamos um parecer vinculativo as finanças relativamente a um cliente Agente de Execução, que tinha despesas (isentas) que efectuava no âmbito de processos na qual recebia a mesma quantia que pagava as referidas despesas ( as mesmas  não eram em nome do cliente do Agente de Execução, uma vez que ele não pretende que seja assim).
O parecer vinculativo frisou que as despesas como vem em nome do agente de execução e não no nome do cliente não pode beneficiar de isenção de IVA nos termos do n.º6 do art.16 do CIVA e independentemente das despesas serem isentas de IVA,tinham de ser facturas com IVA uma vez que não podiam beneficiar de isenção e no código do IVA era considerado como prestação de serviços. 

Não sei se ajudei, mas relativamente a este artigo é esta informação que tenho.   

Fernando Costa

Mas, estamos a falar de seguros...
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