collapse

Pesquisa



Subsidio de desemprego

  • 3 Respostas
  • 3630 Visualizações
*

Offline raquelsofiam

  • ****
  • 868
  • 22
  • Sexo: Feminino
Subsidio de desemprego
« em: Agosto 02, 2011, 10:22:33 am »
Olá colegas

Temos uma funcionaria que está sempre a faltar, ou de baixa!
Após a baixa de 12 dias vem trabalhar 1/2 semanas e volta a meter baixa!
Para nós é insuportável uma situação destas, uma vez que temos atendimento ao balcao e faltando sempre um funcionário as coisas complicam.

estivemos a falar com a funcionária e a mesma aceita o despedimento por mutuo acordo, mas queria receber o subsidio de desemprego.

O que tenho conhecimento é que só é possivel a funcionária receber se se tratar de despedimento por parte da entidade empregadora, certo?
Uma vez que é efectiva, o despedimentos só pode ser feito por justa causa(que não se aplica, uma vez q as faltas são justificadas) ou por extinção de posto de trabalho, que também não se aplica (ela saindo temos de meter alguém).

A funcionária referiu que se for mutuo acordo, ela pode ficar a receber na mesma subsidio de desemprego.
Gostaria de saber se está hipótese é ou não correcta! e se for em que circunstâncias .

Obrigada pela ajuda!
Raquel Moreira

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re:Subsidio de desemprego
« Responder #1 em: Agosto 02, 2011, 10:56:16 am »
Olá Raquel

Isto é o que encontrei sobre o novo regime de acesso ao subsidio de desemprego.

O que diz o novo regime
A regra básica é a de que a cessação de contrato por acordo só é considerada desemprego involuntário (isto é, com acesso ao subsídio de desemprego) quando se integre num processo de redução de efectivos, seja por motivo de reestruturação, viabilização ou recuperação da empresa. Mas o Governo acabou por flexibilizar esta regra, criando uma espécie de quota de despedimentos por mútuo acordo para outras situações, desde que possam justificar despedimento colectivo ou que resultem de extinção de posto de trabalho.

Assim, nas empresas que tenham até 250 trabalhadores são admitidas rescisões amigáveis (com direito a subsídio) até três trabalhadores ou 25% do quadro de pessoal por cada triénio. Nas empresas que tenham mais de 250 trabalhadores o limite é de 62 trabalhadores ou 20% do quadro de pessoal.

Apenas quero acrescentar que por mútuo acordo ela pode exigir os direitos dela.|

« Última modificação: Agosto 02, 2011, 11:02:41 am por Shrek »

*

Offline jpaulobraga

  • ****
  • 385
  • 11
  • Sexo: Masculino
  • "A alegria não está nas coisas: está em nós."
Re:Subsidio de desemprego
« Responder #2 em: Agosto 02, 2011, 11:30:01 am »
Raquel, creio que pelo mútuo acordo a funcionário não terá fundo de desemprego.
Como referiu o colega Sherk o desemprego tem de ser involuntário… o que não será o caso.
Até porque repara, no mútuo acordo que motivo estás a pensar colocar?

Quanto às %´s do novo regime de acesso ao subsídio de desemprego, são bonitas no papel…porque na prática não as aplicam.
Já tive situações idênticas e a segurança social só aceita o fundo de desemprego se a situação de desemprego for involuntária. Para o fundo de desemprego ser aceite e ser considerado involuntário, o funcionário tinha de apresentar uma “reclamação” no ACT, que não aceitava o despedimento… só assim a segurança social considerava o despedimento involuntário.
Porque se o funcionário aceita o despedimento este não é involuntário, pois aceitou o despedimento…mas se apresentar uma “reclamação” no act o funcionário não está aceitar o despedimento… a empresa é que o está obrigar.
Mas esta solução as empresas não gostam...
Existem outras formas de fundo de desemprego...m as prefiro não me prenunciar.
Saudações
Paulo Braga

*

Offline raquelsofiam

  • ****
  • 868
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re:Subsidio de desemprego
« Responder #3 em: Agosto 02, 2011, 12:10:40 pm »
OBRIGADA COLEGAS!
Raquel Moreira

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
4811 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 18, 2011, 02:12:20 pm
por Carlos Rodrigues
4 Respostas
5242 Visualizações
Última mensagem Abril 12, 2011, 10:36:25 am
por MiguelN
3 Respostas
3649 Visualizações
Última mensagem Setembro 27, 2011, 12:21:43 pm
por raquelsofiam
3 Respostas
3417 Visualizações
Última mensagem Novembro 30, 2011, 11:37:33 am
por bf
2 Respostas
2657 Visualizações
Última mensagem Janeiro 17, 2012, 03:42:27 pm
por lilianacatarina

Exemplo de Formulário de Inscrição

Empregos

Técnico de Contabilidade por Mborges
[Dezembro 04, 2025, 01:14:01 pm]


Procuro uma oportunidade em Gabinete de Contabilidade em Braga por Anabela Rodrigues
[Novembro 21, 2025, 02:23:31 pm]

Mensagens recentes

Compro carteira de clientes zona oeste por Fátima Ferreira
[Dezembro 13, 2025, 10:49:18 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Dezembro 11, 2025, 12:15:26 pm]


Re: Envio de simulador de IRS por plasticos.bisa
[Dezembro 11, 2025, 08:48:28 am]


Re: Retificação de Vendas por alexandraM
[Dezembro 10, 2025, 05:02:39 pm]


Re: Retificação de Vendas por AndreiaM
[Dezembro 10, 2025, 02:32:13 pm]


Retificação de Vendas por welcomemust
[Dezembro 10, 2025, 02:02:42 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por alexandraM
[Dezembro 04, 2025, 08:39:02 pm]


Re: Ajudas de Custo por Nelson Oliveira
[Dezembro 04, 2025, 07:39:28 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por ESOJ
[Dezembro 04, 2025, 07:18:49 pm]


Compra Carteira Clientes Contabilidade por cmacedo
[Dezembro 04, 2025, 06:04:03 pm]


Re: Declaração da Segurança Social na Opção 2B (dispensa de estágio por experiência) por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:55:46 pm]


Re: IRC Lucro não distribuído por AndreiaM
[Dezembro 04, 2025, 02:34:22 pm]

* Exame OCC

Re: Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Novembro 06, 2025, 10:31:46 am]


Exame 25 outubro 2025 por sandro.aasm
[Outubro 28, 2025, 10:23:59 am]

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Dezembro 2025
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
[14] 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.