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Q 08

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Offline joca_72

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Re: Q 08
« Responder #15 em: Março 01, 2016, 11:37:33 am »
Artigo 139.º
Prova do preço efectivo na transmissão de imóveis

 
1 — O disposto no n.º 2 do artigo 64.º não é aplicável se o sujeito passivo fizer prova de que o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis foi inferior ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.

Daqui concluo que a resposta certa seria que deveria considerar o VPT, exceto se fizer prova de que o preço efetivamente praticado na transmissão foi 200.000€ que foi a que assinalei.

A minha resposta foi igual......

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Offline legiao13869

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Re: Q 08
« Responder #16 em: Março 03, 2016, 10:18:43 pm »
Devemos considerar os 285.000 excepto etc etc...logo a resposta de 200.000 nunca estará correcta. Temos apenas duas opções a considerar, ou 200.000 0u 285.000, é sempre o maior valor que devemos considerar excepto se fizermos prova conforme o artº 139. A resposta de 200.000 nunca será de aceitar como correcta.

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Offline minerva

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Re: Q 08
« Responder #17 em: Março 04, 2016, 02:36:07 pm »
Artigo 139.º
Prova do preço efectivo na transmissão de imóveis

 
1 — O disposto no n.º 2 do artigo 64.º não é aplicável se o sujeito passivo fizer prova de que o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis foi inferior ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.

Daqui concluo que a resposta certa seria que deveria considerar o VPT, exceto se fizer prova de que o preço efetivamente praticado na transmissão foi 200.000€ que foi a que assinalei.
Também tive o mesmo raciocínio, espero que esteja certo  ;)

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Offline Shrek

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Re: Q 08
« Responder #18 em: Março 04, 2016, 04:09:02 pm »
Se estivessemos a falar em termos de IMT concordaria mas estou assunto penso que incide sobre irc, e aí o que conta é o preço pelo que foi efectivamente vendido.

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Offline MarisAlexCorreia

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Re: Q 08
« Responder #19 em: Março 06, 2016, 12:09:27 am »
Concordo com o Shrek..para IMT é que se deveria considerar o VPT (acho eu)

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Offline Rui Carmo

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Re: Q 08
« Responder #20 em: Outubro 29, 2020, 09:35:29 pm »
Boa noite colegas,

Sei que este assunto já aqui foi muito debatido mas continuo sem entender a resposta considerada correcta. No meu entender, o facto de se ter efectivado a venda, está cumprido o critério de prova em como o valor é inferior ao VPT. Daqui a minha resposta ser a a), ou seja, 200 000€.

Podem-me ajudar por favor?

Obrigado

 

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