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Q 08

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Iniciado por elia_goncalves, Fevereiro 27, 2016, 04:58:42 PM

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elia_goncalves

No caso de ocorrer a alienação do imóvel, considerariam valor a tributar?

Respondi que seria pelo valor de alienação (200000€)

marlene03


CGAS


legiao13869

2 — Sempre que, nas transmissões onerosas previstas no número anterior, o valor constante do contrato seja inferior ao valor patrimonial tributário definitivo do imóvel, é este(valor patrimonial tributário) o valor a considerar pelo alienante e adquirente, para determinação do lucro tributável.

ssimao93


MarisAlexCorreia

Respondi o mesmo que a elia_goncalves.

legiao 13869 estás a deixar-me deprimida...

Shrek

Respondi  (200000€).
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Ana Baio Teixeira


João Paulo Miranda

... valor de alienação (200000€).

lenia_12

Respondi: Valienação 200 000€.

Sofia Neto


sofiamr

... valor de alienação (200.000 euros)

Vanessa Ferreira

Respondi que seria pelo valor de alienação (200000€)

RTELES

Respondi que seria pelo valor de alienação (200000€)

fdefabio83

Artigo 139.º
Prova do preço efectivo na transmissão de imóveis


1 — O disposto no n.º 2 do artigo 64.º não é aplicável se o sujeito passivo fizer prova de que o preço efectivamente praticado nas transmissões de direitos reais sobre bens imóveis foi inferior ao valor patrimonial tributário que serviu de base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.

Daqui concluo que a resposta certa seria que deveria considerar o VPT, exceto se fizer prova de que o preço efetivamente praticado na transmissão foi 200.000€ que foi a que assinalei.