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Máquina incompleta

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Offline Vasco

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Máquina incompleta
« em: Março 07, 2016, 06:57:21 pm »
Boa tarde,

Uma empresa adquiriu uma máquina para produzir um determinado artigo exclusivo para um cliente. Esta era composta por vários componentes que foram sendo faturados. Entretanto, o cliente desistiu da encomenda e a empresa acordou com o fornecedor da máquina que não lhe enviassem as restantes partes. Entretanto a empresa tem uma máquina incompleta que não trabalha, não gerando benefícios económicos futuros, mas refere que estas partes do equipamento são vendáveis a outras empresas do mesmo setor.
Como devo classificar a aquisição das partes da máquina? Devo classificar em AFT? Com depreciação? Deve ser gasto? E se for vendida tendo sido contabilizado em gastos, existem mais ou menos valias associadas?

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Offline Riginho

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Re: Máquina incompleta
« Responder #1 em: Abril 01, 2016, 02:42:31 pm »
Boa tarde,

Essa é uma situação muito peculiar!
Numa primeira fase, como o investimento se concretizou faseadamente, deverá registar as sucessivas compras como investimentos em curso. Não deve deverá depreciá-lo, já que o bem nunca entrou em funcionamento. Se as peças não fossem comercializáve is, estaria perante um activo em imparidade, uma vez que o seu custo de aquisição não seria recuperável, já que a máquina nem sequer está terminada e pronta para produzir. Como pode comercializá-las, faça-o, e à posteriori, apure o ganho ou a perda nas contas de +/- valias na alienação de investimento não financeiros.
Apesar do bem nunca ter entrado em funcionamento, foi essa a intenção inicial quando começou por capitalizar as compras sucessivas das peças, pelo que esse deverá ser o critério para agora apurar o resultado da venda nas contas 687 ou 787.
Espero ter ajudado.
 

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Offline Shrek

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Re: Máquina incompleta
« Responder #2 em: Abril 01, 2016, 03:03:31 pm »
Uma vez que não vai depreciar o ativo pois nunca entrou em funcionamento, e o objectivo é a sua venda não deverá classificar o mesmo como ativo não corrente detido para venda ?

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Offline Rita Ferreira

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Re: Máquina incompleta
« Responder #3 em: Abril 01, 2016, 03:20:06 pm »
Uma vez que não vai depreciar o ativo pois nunca entrou em funcionamento, e o objectivo é a sua venda não deverá classificar o mesmo como ativo não corrente detido para venda ?

Boa tarde colega,

Concordo plenamente consigo.
Eu classificaria em ativo não corrente detido para venda.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline Riginho

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Re: Máquina incompleta
« Responder #4 em: Abril 02, 2016, 10:04:34 am »
A opção entre o reconhecimento em investimentos em curso ou activos não corrente detido para venda parece-me absolutamente irrelevante, o que está subjacente numa ou noutra solução é o princípio, o raciocínio de que o bem não deverá ser depreciado e o único destino a ser dado é o da venda das peças que o compõe.

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Offline Shrek

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Re: Máquina incompleta
« Responder #5 em: Abril 02, 2016, 10:53:58 am »
Concordo que não pode ser depreciado, e sem querer entrar aqui em conflitos  penso que a classificação em ativos não correntes detidos para venda espelha melhor a realidade.

 

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