Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Cessação contrato de trabalho como contabilista

3 Respostas    3.712 Visualizações

Iniciado por madlunatic, Março 08, 2016, 10:25:25 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

madlunatic

Bom dia colegas, e tinha uma questão em relação ao meu contrato de trabalho.

A situação é a seguinte: eu estou como trabalhador dependente numa Fundação, que está enquadrada como IPSS e Pessoa Coletiva de Utilidade Pública, e estou com um contrato a termo certo de 1 ano na a categoria de "contabilista" (exatamente como está no contrato).

Mas ainda não me encontro como responsável da contabilidade, porque ainda não foram regularizados os pagamentos à outra contabilista e ainda não foram aprovadas as contas de 2015.

Em que termos posso cessar o meu contrato, isto é, o prazo em que posso avisar a entidade que quero sair, é de 30 dias ou 6 meses? Tenho que pagar compensação se avisar nesses termos??

Resto de bom dia :)

paula batalha

Boa tarde colega, na Legislação do Código de Trabalho está escrito:

Artigo 344.º

Caducidade de contrato de trabalho a termo certo

1 - O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respetivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.

2 - Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º. 2 e 3.

Artigo 366.º

Compensação por despedimento coletivo
                                                               ....
2 – A compensação prevista no número anterior é determinada do seguinte modo:

a)   O valor da retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador a considerar para efeitos de cálculo da compensação não pode ser superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida;   


b)   O montante global da compensação não pode ser superior a 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades do trabalhador ou, quando seja aplicável o limite previsto na alínea anterior, a 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida; 


c)   O valor diário de retribuição base e diuturnidades é o resultante da divisão por 30 da retribuição base mensal e diuturnidades;


d)   Em caso de fração de ano, o montante da compensação é calculado proporcionalmente. 

3 – O empregador é responsável pelo pagamento da totalidade da compensação, sem prejuízo do direito ao reembolso, por aquele, junto do fundo de compensação do trabalho ou de mecanismo equivalente e do direito do trabalhador a acionar o fundo de garantia e compensação do trabalho, nos termos previstos em legislação específica.
                                                               ....


Espero ter ajudado e continuação de uma boa tarde!!! :)

TeresaFreire

O trabalhador deve avisar o empregador com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver
duração igual ou superior a 6 meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior.
Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador

Artigo 400.º
Denúncia com aviso prévio pelo trabalhador
1- não se applica
2 – O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e o contrato de trabalho podem aumentar o prazo de aviso prévio até seis meses, relativamente a trabalhador que ocupe cargo de administração ou direcção, ou com funções de representação ou de responsabilidade.

3- Contrato de trabalho a termo certo
Contrato com menos de seis meses: 15 dias de aviso prévio;
Contrato com mais de seis meses: 30 dias de aviso prévio.

Ou seja no seu caso o máximo de tempo a dar serão os 30 dias porque se tratar de um contrato a termo certo, terá de verificar o tempo já decorrido para poder proceder de acordo com a lei

O não cumprimento de aviso prévio determina a obrigatoriedade de pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de
antecedência em falta, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil danosa.

Boa continuação
Cumprimentos
Teresa Freire

madlunatic

Obrigado pelas vossas intervenções :) Eu tinha era dúvidas em relação à responsabilidade da contabilidade. Se eu tomar responsabilidade da contabilidade só posso sair então antes dos 3 meses não é??

Cumprimentos e um resto de bom dia :)