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Herança _ O Beneficiário é sobrinho do Subscritor do PPR.

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Offline Pinto M.

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Herança _ O Beneficiário é sobrinho do Subscritor do PPR.
« em: Março 08, 2016, 04:58:40 pm »
Boa tarde!!

Tenho uma dúvida de que forma se declarar esta situação no IRS.
Tenho um cliente que o beneficiário de um PPR de que forma é que ele vai declarar no IRS, se tem que declarar?

Obrigada desde já,
Márcia

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Offline arturtiago

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Re: Herança _ O Beneficiário é sobrinho do Subscritor do PPR.
« Responder #1 em: Março 08, 2016, 05:28:49 pm »
Márcia

❯ Pode deduzir 20% das entregas para PPR ou para certificados de reforma de cada contribuinte não casado ou de cada cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens.
❯ Tal como em anos anteriores, o benefício fiscal máximo obtido com as entregas para
PPR depende não só da idade do subscritor (o Fisco considera a idade verificada em janeiro
do ano em que se fazem as entregas), mas também do limite global das deduções
à coleta, onde os benefícios fiscais passaram a estar integrados.
❯ Assim, os valores máximos do benefício fiscal com PPR e certificados de reforma são
apenas teóricos:
J € 400 por contribuinte até 34 anos;
J € 350 por contribuinte entre 35 e 50 anos;
J € 300 por contribuinte com mais de 50 anos.
❯ Para obter este benefício, um contribuinte teria de fazer entregas de:
J € 2000, se tivesse até 34 anos;
J € 1750, se tivesse entre 35 e 50 anos;
J € 1500, se tivesse mais de 50 anos.

Penalização por uso indevido
❯ Os planos de poupança-reforma mantêm restrições à sua movimentação se usados
para fins não previstos. Caso as condições de movimentação não sejam respeitadas , o titular pode ser penalizado. Por exemplo, o dinheiro aplicado só pode ser usado depois dos 60 anos e, pelo menos,após cinco anos de duração
do contrato, e/ou nos casos de reforma ou de força maior (como desemprego ou doença).

❯ Exemplo: em 2015, o Fernando de 55 anos utilizou o saldo do PPR que tinha há cinco
anos para comprar um carro, ou seja, para uma finalidade não prevista. Durante cada
ano, deduziu € 300 ao seu IRS. Como usou irregularmente o saldo do PPR, na sua declaração
de rendimentos relativa a 2015 (entregue em 2016), tem de incluir os montantes
deduzidos nos cinco anos anteriores, acrescidos de 10 por cento.
❯ Desde 2013, pode usar o saldo do PPR para pagar prestações do crédito da casa. Porém,
só é permitido utilizar montantes que tenham sido entregues, pelo menos, há cinco anos.

ajuda assim?
   tiago

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Offline Pinto M.

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Re: Herança _ O Beneficiário é sobrinho do Subscritor do PPR.
« Responder #2 em: Março 09, 2016, 12:59:33 pm »
Márcia

❯ Pode deduzir 20% das entregas para PPR ou para certificados de reforma de cada contribuinte não casado ou de cada cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens.
❯ Tal como em anos anteriores, o benefício fiscal máximo obtido com as entregas para
PPR depende não só da idade do subscritor (o Fisco considera a idade verificada em janeiro
do ano em que se fazem as entregas), mas também do limite global das deduções
à coleta, onde os benefícios fiscais passaram a estar integrados.
❯ Assim, os valores máximos do benefício fiscal com PPR e certificados de reforma são
apenas teóricos:
J € 400 por contribuinte até 34 anos;
J € 350 por contribuinte entre 35 e 50 anos;
J € 300 por contribuinte com mais de 50 anos.
❯ Para obter este benefício, um contribuinte teria de fazer entregas de:
J € 2000, se tivesse até 34 anos;
J € 1750, se tivesse entre 35 e 50 anos;
J € 1500, se tivesse mais de 50 anos.

Penalização por uso indevido
❯ Os planos de poupança-reforma mantêm restrições à sua movimentação se usados
para fins não previstos. Caso as condições de movimentação não sejam respeitadas , o titular pode ser penalizado. Por exemplo, o dinheiro aplicado só pode ser usado depois dos 60 anos e, pelo menos,após cinco anos de duração
do contrato, e/ou nos casos de reforma ou de força maior (como desemprego ou doença).

❯ Exemplo: em 2015, o Fernando de 55 anos utilizou o saldo do PPR que tinha há cinco
anos para comprar um carro, ou seja, para uma finalidade não prevista. Durante cada
ano, deduziu € 300 ao seu IRS. Como usou irregularmente o saldo do PPR, na sua declaração
de rendimentos relativa a 2015 (entregue em 2016), tem de incluir os montantes
deduzidos nos cinco anos anteriores, acrescidos de 10 por cento.
❯ Desde 2013, pode usar o saldo do PPR para pagar prestações do crédito da casa. Porém,
só é permitido utilizar montantes que tenham sido entregues, pelo menos, há cinco anos.

ajuda assim?
   tiago

Neste caso é uma Herança. O Beneficiário é sobrinho do Subscritor do PPR....

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Offline Pinto M.

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Re: Herança _ O Beneficiário é sobrinho do Subscritor do PPR.
« Responder #3 em: Março 11, 2016, 03:35:02 pm »
Tiago, Obrigada pela ajuda !

Se eu entendi vai depender do que, em que é que o beneficiário vai usar o dinheiro?

Obrigada.

 

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