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Registo Central do beneficiário Efetivo (RJRCBE)

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Iniciado por André Pereira, Março 26, 2019, 02:33:17 PM

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André Pereira

Boa tarde colegas,

Sabem se as IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social), devem proceder ao registo???

No ponto (entidades sujeitas), não me parece, pois não fala em IPSS... mas depois noutro ponto:

Este regime é obrigatório e visa determinar "a pessoa ou pessoas singulares que, em última instância, detêm a propriedade ou o controlo do cliente e ou a pessoa ou pessoas singulares por conta de quem é realizada uma operação ou atividade"

Agradeço as vossas opiniões.

Obrigado
Cumprimentos,
André Pereira

Mrosy

De facto há muitas dúvidas.
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do art 3 do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)— "Estão sujeitas ao RCBE as seguintes entidades: a) As associações, cooperativas, fundações,...."
Há muitas IPSS são associações, o que leva a entender que se poderá aplicar