Desde já obrigado pela atenção.
Relativamente a esta situação e porque para estar sujeito a segurança social as despesas inerentes ao uso da viatura deverão ser pagas pela entidade patronal, nos termos do Artº 46 do código contributivo, o colega tem alguma situação em que uma dessas despesas seja paga pelo trabalhador/utilizador por forma a não descontar para a segurança social e não pagar a tributação autónoma?
Obrigado.