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Tributação Autonoma

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Iniciado por AndreiaPestana, Março 21, 2016, 10:19:38 AM

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AndreiaPestana

Bom dia,

Algum colega tem o acordo entre trabalhador e entidade empregadora para utilização da viatura da empresa por forma a evitar tributação autónoma?
Para efeitos de descontos para Segurança Social nos termos do ARTº 46 do Código Contributivo todas as despesas inerentes à viatura alocada ao trabalhador terão de ser liquidadas pela empresa. Porém, se uma das despesas for paga pelo trabalhador o valor que estaria sujeito a Segurança Social deixa de o ser. Alguém concorda?

Obrigado.

arturtiago


AndreiaPestana

Desde já obrigado pela atenção.

Relativamente a esta situação e porque para estar sujeito a segurança social as despesas inerentes ao uso da viatura deverão ser pagas pela entidade patronal, nos termos do Artº 46 do código contributivo, o colega tem alguma situação em que uma dessas despesas seja paga pelo trabalhador/utilizador por forma a não descontar para a segurança social e não pagar a tributação autónoma?

Obrigado.

arturtiago

não colega, não tenho essa situação e, confesso que não estou bem por dentro dessa situação.
sugeria talvez um contacto com SS para um melhor esclarecimento.

tiago

AndreiaPestana

Boa tarde.
Tem mais algum Colega que possa adiantar alguma informação acerca deste assunto.
Desde já, obrigado.
Votos de boa Páscoa