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Afetação Real de Faturas de Gasóleo de Carrinha

11 Respostas    6.346 Visualizações

Iniciado por madlunatic, Março 22, 2016, 12:41:44 PM

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madlunatic

Bom dia, tenho uma IPSS que faz transporte de crianças com acordo com uma escola. Está enquadrado com IVA a 6%. Posso fazer dedução desse IVA Liquidado com as faturas do Gasóleo? E da manutenção?

Obrigado pela atenção e cumprimentos.

arturtiago

colega

salvo outras opiniões mais avalizadas, não pode deduzir o iva do gasóleo nem das reparações porque...as viaturas de transportes escolares (mini-bus salvo erro) são consideradas ligeiras de passageiros. se fossem pesados de passageiros, aí sim.

tiago

Shrek

Sendo uma IPSS não está isenta ao abrigo do 9º CIVA ?
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

ricardof.silva

A empresa também se encontra registada com o CAE de transporte de passageiros?

madlunatic

Sim, é uma IPSS com o CAE de transportes, mas como é um serviço de ir buscar os miúdos à escola contratualizado com a escola, tenho que colocar o IVA a 6%. Baseio-me nesta legislação:

http://www.taxfile.pt/file_bank/news4914_5_1.pdf

Cumprimentos, e agradeço as vossas intervenções

ricardof.silva

Nesta situação, sim pode efetuar a dedução do IVA conforme previsto no art.º 23 do CIVA.

Shrek

Sim pode deduzir desde que a carrinha apenas faça serviços relacionados com esse CAE (transportes) caso faça serviços para a parte isenta aí deverá proceder ao Pró Rata.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

madlunatic

Boa tarde, mas nós estamos nas Finanças enquadrados como Afetação Real. Não percebo muito bem a diferença entre um e outro.

Cumprimentos, e obrigado pelos esclarecimentos :)

ricardof.silva

Se tem afectação real é a que deve utilizar.

O pro-rata utiliza-se quando na mesma actividade tem operações que confere direito à dedução e que não confere ( o que não é o caso).

O % do pro-rata é determinado através da divisão dos montantes anuais (excluídos do iva) das operação sujeitas ao mesmo  pelo montante das operações sujeitos e isentas.

Shrek

Uma vez que está enquadrada na afetação real é a que vai  utilizar colega, caso um dia a ipss venha a utilizar a carrinha sem ser para o transporte das crianças e que esses serviços sejam isentos nesse caso vai usar o pró Rata.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

madlunatic

Boa tarde, então posso deduzir os 50% IVA do Gasóleo por ser afetação real? Não tenho que usar rácios nenhuns?

Cumprimentos e uma boa Páscoa a todos :)

vasco_pereira

Boa tarde,

A propósito deste tema sugiro também a leitura deste ofício circulado, sobre fornecimento de refeições e transportes escoalres pelas IPSS.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/2FE2E23E-8BF0-420E-A51C-B1AA65112611/0/Oficio_Circulado_30172.pdf