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AJUDA AFETAÇÃO REAL

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Iniciado por ctffs86, Fevereiro 14, 2017, 06:39:56 PM

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ctffs86

Boa tarde,

sei que este é um assunto que quase ninguém dá resposta, mas estou aflita.

Uma empresa que iniciou em Fevereiro de 2016 com atividade de Consultoria e Arrendamento.

A faturação TOTAL É DE 54.430 euros, sendo que 51.000 é de Consultoria e o valor restante de 3.430 é do arrendamento.

A taxa é de 94% ou 6%, ou seja, 51.000/54.430=94% ou 3.430/54.430=6%??


Só agora neste ÚLTIMO trimestre é que vou apurar a taxa DE AFETAÇÃO REAL para o iva.

Do iva dedutível ao longo do ano tenho 1.933,18 euros. E a MAIORIA das despesas que houve é para a atividade isenta (arrendamento)...

Lanço quanto na 68122/24343x??

É a favor do Estado certo?

Ajudem-me por favor porque tenho que enviar este iva ainda hoje ....

POR FAVOR!! OBRIGADAAAAA

arturtiago

bom dia
quando diz que a maioria das despesas é para a atividade isenta (arrendamento), presumo que quando classificou essas mesmas despesas já o fez com o iva incluído (ou seja, o valor de € 1.933.18 refere-se únicamente a iva de despesas com a atividade de consultoria e outras, correto?)
se assim for, do iva dedutível (€ 1933.18),  €1.817.19 será para deduzir ao valor do iva da faturação de € 51.000 e, o remanescente € 115.99 para a conta 68122, isto perante as percentagens que indica isto é, 94% para consultoria e 6% para arrendamento.
esta é a minha opinião mas, aguarde por outras mais avalizadas...

arturtiago






Riginho

Boa noite colega.

Desculpe a minha questão, mas não estará a colega a fazer confusão com o método do pró-rata, em que no final do ano é que apura o coeficiente definitivo? É que quando fala em afectação real, isso implica que a colega já esteja a fazer a imputação dos gastos, respectivamente, às actividades isenta e sujeita a IVA, não deduzindo na actividade isenta e deduzindo na sujeita.

Pelo que me está a dizer, ao calcular o rácio volume de negócios sujeito/VN total, está a apurar a % de IVA que poderá deduzir, ora isto corresponde ao pro-rata. Se assim for, a colega apurou no inicio de actividade um pró-rata provisório e agora no final do ano apurou o definitivo.

Se o provisório for superior ao definitivo, significa que deduziu IVA indevidamente e terá de regularizá-lo a favor do estado na declaração do último período do exercício, caso contrário se o pró-rata provisório for inferior ao definitivo, então terá deduzido IVA a menos, e deverá igualmente regularizá-lo na última declaração de IVA do exercício, mas a favor do sujeito passivo.

Se a regularização for a favor do estado, deve registar a contrapartida da regularização do pró-rata a favor do estado, nas respectivas naturezas de gastos, como se estivesse a registar IVA suportado. O contrário deverá acontecer quando estiver a regularizar IVA do apuramento do pró-rata definitivo a favor da empresa, em que deve "desonerar", creditar as contas da natureza de gastos, por contrapartida da conta de IVA.

Espero ter ajudado.