colega
As transações intracomunitár ias estarão abrangidas pela obrigação da emissão do documento de transporte do RBC?
Não. No entanto dever-se-á atender a que caso o transporte intracomunitár io seja acompanhado com os CMR (ou fatura intracomunitár ia, etc..) emitidos com os destinatários finais localizados em território nacional, ainda que o transporte seja efetuado até um armazém e expedidos desse armazém para os clientes finais noutra viatura ou noutro dia, o CMR continua a servir para acompanhar os bens continuando a não ser necessária a emissão de um DT nos termos do RBC.
junto literatura que pode ajudar a resolver a questão.
tiago