IHNU
Porta 65
Nos termos da alínea c) do nº. 1 do artigo 85º do Código do Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares (CIRS), declara-se que ssssoooooo, contribuinte fiscal nº. 000000000 beneficiou do incentivo ao arrendamento por jovens no âmbito do Programa Porta 65 Jovem, criado pelo Decreto-Lei nº. 308/2007, de 03 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº. 43/2010, de 30 de Abril, tendo recebido no ano de 2015 a quantia de 1.645,00 €.
Salienta-se que o valor da renda relativo à habitação permanente a declarar no anexo H da declaração modelo 3, para efeitos de dedução à colecta do IRS, deverá ser deduzido da quantia acima indicada.
O cenário é o seguinte:
Total de rendas 3580€
Comparticipaçã
o nas rendas -1645€
Total de Rendas a cargo 1935€
Ora, terei de mencionar o valor de 3580€ de rendas de contrato de arrendamento no quadro 6 e depois declarar no quadro 7 campo 701 o montante de beneficio 1645€ e no campo 702 o NIF da entidade que atribuiu o beneficio, ou terei de declarar só o montante 1935€ já com o beneficio descontado.