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Valor do sub.ferias 2011

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Valor do sub.ferias 2011
« em: Agosto 05, 2011, 12:59:09 am »
Boa noite caros colegas.
Estou com um duvida acerca do processamento do subsidio de ferias de um socio gerente de uma empresa. A duvida surge porque o valor da remuneração foi alterado em Jan de 2011 para sensivelmente o dobro. Como o socio exige o pagamento do sub.ferias pelo valor que recebe actualmente como deve ser processado em sede de seg.social e contabilistame nte?
O valor a processar não deveria ser o correspondente a 31-12-n?

Se alguem poder dar-me uma ajudinha??? Agradeço desde ja toda a atenção dispendida. :-[

Cpm
CSI

*

Offline Isaura Sobral

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Re:Valor do sub.ferias 2011
« Responder #1 em: Agosto 05, 2011, 09:48:29 am »
Olá,

O valor a receber de subsídio de férias é igual à retribuição que o trabalhador aufere nesse momento. Se em Janeiro foi aumentado pelo dobro, receberá o subsídio tb pelo dobro.

Atenção ao conceito de retribuição (artigo 260º - Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro)

«1 - Não se consideram retribuição:

a) As importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, abonos de instalação e outras equivalentes, devidas ao trabalhador por deslocações, novas instalações ou despesas feitas em serviço do empregador, salvo quando, sendo tais deslocações ou despesas frequentes, essas importâncias, na parte que exceda os respectivos montantes normais, tenham sido previstas no contrato ou se devam considerar pelos usos como elemento integrante da retribuição do trabalhador;
b) As gratificações ou prestações extraordinária s concedidas pelo empregador como recompensa ou prémio dos bons resultados obtidos pela empresa;
c) As prestações decorrentes de factos relacionados com o desempenho ou mérito profissionais, bem como a assiduidade do trabalhador, cujo pagamento, nos períodos de referência respectivos, não esteja antecipadament e garantido;
d) A participação nos lucros da empresa, desde que ao trabalhador esteja assegurada pelo contrato uma retribuição certa, variável ou mista, adequada ao seu trabalho.

2 - O disposto na alínea a) do número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, ao abono para falhas e ao subsídio de refeição.

3 - O disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 não se aplica:

a) Às gratificações que sejam devidas por força do contrato ou das normas que o regem, ainda que a sua atribuição esteja condicionada aos bons serviços do trabalhador, nem àquelas que, pela sua importância e carácter regular e permanente, devam, segundo os usos, considerar-se como elemento integrante da retribuição daquele;
b) Às prestações relacionadas com os resultados obtidos pela empresa quando, quer no respectivo título atributivo quer pela sua atribuição regular e permanente, revistam carácter estável, independenteme nte da variabilidade do seu montante.»


Os descontos para a segurança social e IRS são normais.

Cumpts,
IS

Re:Valor do sub.ferias 2011
« Responder #2 em: Agosto 05, 2011, 10:58:21 am »
Muito agradecida.
Cpm
CSI

 

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