Boa tarde,
Antes de mais, quero agradecer a ferramenta disponibilizad
a que tanto jeito nos faz

O que me traz aqui é uma situação em que, na minha opinião, o simulador não está correto.
Esta situação acontece quando além da categoria A ou H, o sujeito passivo tem rendimentos de outra categoria:
O simulador, quando o rendimento é maioritariamen
te da categoria A, entende que até 8500 de rendimento global, não há imposto a pagar. Isto se for Solteiro ou SP A (tributação separada), pois se for SP B (tributação separada) o simulador não diferencia a categoria maior e isenta até 8500.
O entendimento que tenho do artigo 70º do CIRS é que, em primeiro lugar, a Categoria A tem de estar sempre em maioria, e em segundo, o mínimo de existência (8500) apenas aproveita ao rendimento da Categoria A. E o valor a pagar está limitado ao que excede os 8500 da categoria A + o valor tributável da outra categoria (não ao valor ilíquido dessa categoria).
Ou seja, quando o rendimento global é inferior ou igual a 8500 e a Categoria A está em maioria, o valor da coleta liquida apenas não pode ser superior ao valor tributável do rendimento da outra categoria. O simulador neste caso entende que nunca pagará.
Exemplo: se um SP tiver 4500,00 da categoria A e 4000,00 da Categoria B (Prestador de serviços), o simulador dá 0.
O Simulador soma (8500) e como não ultrapassa 8500 dá automaticament
e uma coleta liquida de zero. Se for aumentando um dos valores, verificamos que só o excedente aos 8500 é o valor máximo a pagar.
No meu entendimento, neste caso, daria a pagar 492,42. Apenas, se fosse o caso, o valor a pagar estaria limitado ao rendimento tributável da outra categoria (no caso 4000,00 x 75%).
Exemplo: Rendimento da categoria A = 8000 ; Rendimento da categoria B = 500. O simulador dá 0.
Na minha opinião deveria dar a pagar 619,30 (antes de ajustes), e 375 depois do ajuste (limitação a 500 x 75%).
Exemplo: Rendimento da categoria A = 8500 ; Rendimento da categoria B = 500. O simulador dá 500.
Na minha opinião deveria dar a pagar 691,80 (antes de ajustes), e 375 depois do ajuste (limitação a 500 x 75%).
Tudo exemplos sem despesas.
Não sei se a minha interpretação é a correta, mas quis partilhá-la e, claro, gostaria de saber a vossa.
Cumprimentos.